Quando pensamos em processos e ações judiciais, imaginamos longos tempos de espera para se obter uma decisão definitiva
Já vimos aqui alguns dos motivos que podem tornar esses processos de precatórios tão longos.
Por isso, alguém que tem direito a uma indenização às vezes falece antes de receber seu direito. Quando isso acontece, esse direito é transferido para os herdeiros dessa pessoa, que irão dividir todos os bens deixados. Essa transferência do direito do precatório é chamada de espólio. Também é possível considerar o espólio de precatórios.
O espólio faz parte de todos os bens que integram o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, que serão partilhados no inventário entre todos os herdeiros. Com o espólio de precatórios é o mesmo caso.
Mas essa transmissão não é automática. É necessário abrir um processo de inventário para que aconteça, que poderá ser pela via judicial ou extrajudicial.
Se não houver um herdeiro menor de idade e todos os outros concordarem com a divisão dos bens, o inventário extrajudicial poderá ser feito diretamente no cartório de notas, que é uma maneira muito mais rápida de fazer essa transmissão. Caso contrário, deverá ser aberto o inventário judicial, que é mais conhecido por toda sua lentidão – não se esqueça de escolher um bom advogado nesse caso.
De toda forma, é por meio do inventário que os bens serão transferidos da pessoa que faleceu aos seus herdeiros legais. Ao final desse processo, é gerado um documento chamado de formal de partilha. Esse documento confirma a transferência dos bens deixados em vida pelo falecido aos seus herdeiros.
E quando um desses bens é um precatório?
Se um dos bens deixados é um precatório, este deve entrar no inventário e ser explicitamente mencionado do documento formal de partilha. Assim, os herdeiros poderão pedir a entrada no processo do precatório como “novo dono”. Isso dará direito a eles a receberem os valores devidos pelo governo).
Entretanto, no momento em que o inventário for aberto, é possível que os herdeiros não saibam sobre o precatório. Ou seja, o formal de partilha foi criado sem qualquer menção a ele.
Neste caso, os herdeiros precisarão abrir um novo processo, chamado de sobrepartilha. Esse processo gera um novo documento formal de partilha mencionando especificamente o precatório e definindo divisão específica entre os herdeiros. Sem este procedimento, os herdeiros não poderão receber o precatório. Isso porque, para todos os efeitos, o dono deste direito continua sendo a pessoa que faleceu.
Assim que o formal de partilha com o precatório for emitido, os herdeiros devem então pedir a entrada no processo em que foi requisitado o direito e, desta forma, receber a indenização reconhecida pela sentença definitiva.
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