Confira se o prazo de espera pode aumentar
A crise econômica que está se formando pela chegada do vírus COVID-19 no Brasil ainda está mostrando seus efeitos no dia a dia do brasileiro com o aumento dos preços de produtos no supermercado e a queda na previsão do PIB de 2020, por exemplo.
Além disso, o Governo Federal se vê na necessidade de fornecer auxílio financeiro para empresas, instituições bancárias e, principalmente, para a população a fim de lidar com os efeitos negativos dessa nova pandemia que já chegaram.
E para garantir esses recursos financeiros, o Governo Federal tem se desdobrado no replanejamento do orçamento público de 2020. Tudo o que foi anunciado na LOA em 2019 para este ano está sendo modificado, por conta do estado de calamidade pública decretado.
PLN 2/2020
Recentemente, os Senadores aprovaram o projeto de Lei que tem por objetivo regulamentar a execução de emendas impositivas ao Orçamento (PLN 2/2020). Isso significa que o Governo Federal vai ter uma margem orçamentária maior para lidar com a crise do coronavírus.
Com as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) por conta desse estado de calamidade pública a meta de déficit primário do governo central de R$ 124,1 bilhões subiu para R$ 158,7 bilhões.
Como já falamos aqui no blog da Precatórios Brasil, essa Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte, que prevê o orçamento de pagamento dos precatórios dos três âmbitos.
Isso quer dizer que as alterações só surtirão efeito no pagamento dos precatórios de 2021? Em teoria, sim. Na prática, a questão é mais complexa, em especial se considerarmos a situação das contas públicas dos Estados e Municípios.
Estados e Municípios em dívida
A situação de dívida dos Governos Estaduais e Municipais com a administração pública federal não é uma questão nova, como já falamos anteriormente. O déficit orçamentário dos Estados e Municípios sempre gerou problemas para o investimento em obras de infraestrutura, investimentos básicos em saúde e educação e outras áreas essenciais, assim como no pagamento de precatórios.
Não é por acaso que esses precatórios possuem filas de pagamento de mais de 10 anos em alguns casos. E com a crise econômica, social e de saúde pública provocada pelo Coronavírus, a tendência é que essa fila de pagamentos dos precatórios aumente ainda mais.
Isso porque haverá a necessidade remanejamento do orçamento público dos Estados e Municípios para contenção da crise do COVID-19. Não se trata nem de uma questão de má administração, mas de uma calamidade pública sem precedentes nos últimos 70 anos.
Governo do Estado de São Paulo pediu suspensão dos pagamentos por 12 meses
No começo de abril, Governadores de 7 Estados do Sul e Sudeste do Brasil protocolaram um pedido ao Governo Federal de suspensão dos pagamentos de precatórios estaduais por 12 meses.
A medida visa evitar o colapso econômico dos Estados já que parte dos recursos financeiros que o Estado possui serão remanejados para lidar com o COVID-19. Vale ressaltar que a medida não afetaria o pagamento de RPVs Estaduais.
A ideia é suspender o pagamento dos precatórios estaduais até 31 de dezembro de 2020 e ampliar o prazo máximo de quitação dos débitos precatoriais vencidos em 2015 para 2030. Houve uma tentativa de prorrogação para 2028, mas o prazo atual continua sendo 2024.
Caso o projeto seja aprovado, credores de precatórios estaduais não receberão os pagamentos este ano. Os mais afetados, naturalmente, são idosos, que representam 80% dos precatórios do Estado de São Paulo, cerca de 200 mil credores.
A decisão foi criticada já que o Estado de São Paulo não faz uso dos recursos do orçamento estadual para pagar precatórios. O pagamento é feito com recursos de depósitos judiciais administrados pelo Tribunal de Justiça.
Com os recursos que o Estado de São Paulo possui atualmente, a fila de espera dos precatórios estaduais sairia de 2002 e chegaria a 2010, sem afetar negativamente a administração pública, por isso a crítica.