Preferência de idosos e doentes graves só se aplica a precatórios alimentares

Publicado em Precatórios
em 21 de setembro de 2020
Preferência de idosos e doentes graves só se aplica a precatórios alimentares

Entenda mais sobre a decisão do STJ que define precedente jurídico para regra de atendimento preferencial

O pagamento de precatórios municipais, estaduais e federais leva em consideração o fator preferencial de credores idosos e ou portadores de doenças graves, isso já está claro. Mas você já sabia que essa regra de preferência pelo recebimento só se aplica aos precatórios alimentares?

É isso mesmo: essa preferência dada aos idosos e doentes graves só é aplicada em precatórios alimentícios, segundo uma decisão recente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O STJ decidiu que precatórios comuns não entram nesta regra de preferência de pagamento, e forneceu um recurso ao Estado de Rondônia contra a condenação a dar preferência a uma idosa no pagamento de um precatório comum.

Vamos entender melhor o que essa decisão representa para os credores idosos e portadores de doenças graves esperando pelos pagamentos.

 

Argumentação do STJ

O Superior Tribunal de Justiça tomou essa decisão baseado em definições da Constituição Federal, que estabelece claramente que apenas precatórios de natureza alimentar devem ser pagos com preferência. No caso, os precatórios alimentares destinados a beneficiários com mais de 60 anos e a portadores de grave enfermidade.

No entanto, o posicionamento dessa idosa de Rondônia levantou o questionamento com relação ao pagamento preferencial destinado aos precatórios comuns, já que não havia precedente jurídico contra esse tipo de caso, mesmo com a CF deixando bem claro que o precatório comum não se inclui neste tipo de atendimento preferencial.

 

Caso da credora de Rondônia

Esse caso da beneficiária de Rondônia levantou tal discussão já que, além de idosa, é portadora de doença grave prevista na regra do precatório. O advogado que cuidou da defesa dela conseguiu ganhar o processo em primeira instância. Depois disso, o governo estadual entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Rondônia.

A ação também não rendeu resultado positivo para o Governo do Estado, já que o Tribunal de Justiça de Rondônia – TJRO – deu razão aos argumentos do advogado da beneficiária. Por isso, o caso foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.

Outro dos argumentos jurídicos usados pelo TJRO foram baseados nas Emendas Constitucionais 62/2009 e 94/2016, que fazem referência ao atendimento preferencial aos maiores de 60 anos ou a pessoas com doenças graves no recebimento dos precatórios de natureza alimentar. No entanto, não fazem menção à eventual preferência para o recebimento de verbas de natureza comum.

Para o STJ, essa foi uma interpretação equivocada das Emendas Constitucionais em questão. O próprio ministro Benedito Gonçalves se posicionou afirmando que “a interpretação do TJ-RO não encontra amparo no texto constitucional”.

Em resumo, nada mudou com relação à regra de atendimento preferencial para o pagamento de precatórios a idosos e doentes graves. Ela continua sendo aplicada apenas aos precatórios de natureza alimentar.

A questão aqui é que esta decisão define um precedente jurídico para que novos casos de pedidos de preferência de pagamento para precatórios comuns não sejam discutidos e repassados para o STJ decidir, gerando eficiência jurídica nos Tribunais de Justiça pelo país.

Faça como o seu Antônio,
Consulte seu Precatório

Acesse o site Precatórios Brasil e consulte agora mesmo. É prático, rápido e seguro!

Artigos Relacionados

Assine nossa newsletter e fique por dentro das nossas novidades.

Cadastro realizado com sucesso