Imposto de renda sobre a
venda de precatórios

Publicado em Venda de Precatório
em 17 de setembro de 2019
Imposto de renda sobre a venda de Precatórios: o que saber?

Entenda mais sobre valores, o que é ganho de capital, o porquê do pagamento e outras dúvidas

Sempre que começa o ano, o tema imposto de renda volta a ganhar atenção da mídia. Prestar contas com o leão é obrigatório para boa parte dos brasileiros e sempre gera várias dúvidas. E quanto ao imposto de renda sobre a venda de precatórios, o que é preciso saber?

No texto de hoje, vamos explicar sobre os valores, o que é ganho de capital, a alíquota aplicada, o porquê do pagamento e outras dúvidas quanto ao tema imposto de renda sobre a venda de precatórios. Com isso, você vai conseguir declarar seu precatório corretamente no IRPF anual.

 

Recebeu valores?

A primeira coisa que você precisa ter em mente é: se você credor receber ou já tiver recebido algum valor em 2019, por exemplo, referente a um precatório ou a uma requisição de pequeno valor, precisa – sem exceção – incluir o valor na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda 2020, que geralmente se encerra no dia 30 de abril.

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Como fazer a declaração?

Se você mesmo faz sua declaração todos os anos, você precisa colocar os seguintes dados:

No campo fonte pagadora, informe a instituição financeira onde foi pago o precatório/RPV (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), com um dos respectivos CNPJs:
– CEF – CNPJ n° 00.360.305/0001-04;
– Banco do Brasil – CNPJ n° 00.000.000/0001-91;

Ponto importante: se você esquecer de declarar o valor, é possível fazer a retificação da declaração mesmo após a data final.

 

Entendendo o ganho de capital

O ganho de capital representa o valor de um determinado bem quando é vendido, doado ou transferido por valor superior ao preço de custo. Vale destacar: quem vende o precatório paga o valor de imposto da negociação e quem compra tem custo zero nesse ponto.

Por exemplo: se um Precatório for vendido por R$ 150.000,00, o vendedor terá de pagar R$ 22.500,00 de imposto de renda. No entanto, na declaração de IR dele, terá de apresentar o valor de R$ 127.500,00 que é o ganho de capital. Um ponto importante: não há nenhum outro valor a ser pago ao leão além dos 15% sobre o valor da venda.

 

Alíquota do IRPF

A alíquota do imposto de renda sobre a venda de precatórios que deve ser paga à Receita Federal é de 15% sobre o valor da venda. A alíquota é calculada como ganho de capital, e é a mesma para o caso do credor que escolheu receber seu Precatório.

O cálculo do Imposto de Renda é feito com base no total de vencimentos, subtraindo a Contribuição Previdenciária e as outras deduções que a pessoa tem direito: número de dependentes declarados, pagamento de pensão alimentícia, entre outros.

Quer mais sobre atualizações de leis de precatórios, valores, regras, tipos, vendas de precatórios municipais, estaduais e federais? Então consulte aqui a situação do seu precatório ou mande um e-mail para contato@precatoriosbrasil.com. Você também pode ligar para (11) 4003-9453. Não se esqueça de compartilhar este post com os seus amigos e familiares. Até a próxima!

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