O passo a passo da ação judicial que gera precatórios

Publicado em Precatórios
em 15 de abril de 2021
O passo a passo da ação judicial que gera precatórios

Dependendo do tipo e da origem do processo de precatório, o caminho percorrido pode ser bastante tortuoso – e demorado

A demora no pagamento dos precatórios e o aparente excesso de regras e normas a respeito desse tipo de ação geram muitas dúvidas a respeito dos trâmites de um processo do tipo. Afinal, como começa uma ação de cobrança de dívida de ente público e o que acontece até a liberação do dinheiro?

É o que mostraremos neste artigo.

A primeira coisa a entender é que um processo de precatórios é composto de duas fases: o de conhecimento e o da execução. Calma que falaremos de cada uma com mais detalhes adiante.

O governo como devedor

Uma ação de precatórios começa quando ela ainda nem recebeu esse nome. Ela nasce quando alguém – pessoa física ou jurídica – cobra um valor em dinheiro de algum ente público. Usamos muito o termo “ente público” por aqui, mas você sabe exatamente o que é isso?

Ele pode ser uma prefeitura municipal, o governo do Estado, o poder executivo federal ou algum órgão vinculado a uma dessas esferas de governo.

Geralmente, a ação de cobrança parte de funcionários ou ex-funcionários dessas instituições, exigindo a reposição de diferenças salariais, por exemplo. Outra ação comum de precatórios é a que cobra pagamentos atrasados do INSS. Mas, também se tornam precatórios ações de indenização pela desapropriação de imóveis.

Onde começa o processo

  1. Identificado o problema, é hora de ingressar com a ação. Como saber que órgão do Judiciário procurar? O ideal é contar com a ajuda de um advogado – especialmente os que já atuam com precatórios – para buscar orientações. Ele vai saber o caminho mais curto a percorrer para o recebimento de sua dívida.

Mas de modo geral, o tribunal de origem da ação varia de acordo com o tipo de precatório e com o ente público cobrado. Dessa forma, o processo pode começar na Vara Municipal, no Tribunal de Justiça do Estado, no Tribunal Regional Federal ou mesmo no Tribunal Regional do Trabalho, se a queixa for motivada por motivos trabalhistas.

Fase de conhecimento

Para formatar a ação, o advogado vai solicitar o maior número de provas possível. Documentos que comprovam o problema que motivou a cobrança judicial. Holerites, e-mails trocados com superiores, comprovantes.

Os documentos serão importantes na chamada fase de conhecimento. É aqui que o advogado expõe e demonstra ao juiz as razões pelas quais você entende que deve receber uma indenização do governo, onde podem ser realizadas perícias e marcadas audiências presenciais.

Nessa fase, há a emissão de uma sentença pelo juiz responsável, que pode rejeitar o seu pedido ou determinar o pagamento da dívida por parte do governo. Caso isso aconteça, pronto: você já tem um precatório para chamar de seu. O precatório nada mais é que um título que atesta uma dívida de um ente público.

O ente público processado ainda pode recorrer a instâncias superiores. Na verdade, mesmo que não queira, o processo necessariamente será enviado e analisado pelo Tribunal de Justiça de segunda instância, em um procedimento conhecido como remessa necessária ou reexame necessário.

O processo ainda pode ser enviado para revisão do Superior Tribunal de Justiça (no caso da origem do processo estar relacionada a uma lei) ou até do Supremo Tribunal Federal (no caso de estar relacionado à Constituição). Adicione aí alguns anos a mais no trâmite do seu precatório.

Depois de passar por essas instâncias, você terá uma decisão definitiva do processo. Desse modo, o governo não pode mais entrar com nenhum recurso para discutir o seu direito de indenização. E assim termina essa primeira fase de reconhecimento de seu processo.

Fase de execução

Na fase de execução, o advogado expõe o cálculo do valor da indenização. Esse valor já inclui os índices de correção monetária e os juros, além dos honorários advocatícios a serem pagos pelo governo.

Aqui, também pode haver uma definição importante. Dependendo do valor cobrado, a cobrança pode se tornar uma RPV (Requisição de Pequeno Valor). As RPVs têm um teto de 60 salários mínimos (caso a ação seja contra o governo federal), 40 salários (governo estadual) ou 30 salários (municípios).

As RPVs devem ser pagas em 60 dias. Caso o valor esteja acima do teto, a cobrança fica determinada por precatório.

Voltando à fase de execução: embora não possa mais recorrer, o governo pode questionar os cálculos apresentados para a indenização em um procedimento chamado impugnação. Quando as partes chegarem a um novo valor a ser pago, o processo volta a caminhar.

A fase de execução chega ao fim com o juiz responsável emitindo um ofício requisitório ao presidente do tribunal correspondente. Esse ofício é o pedido de expedição do precatório. O presidente do Tribunal analisa se os requisitos foram preenchidos para autorizar o processamento do precatório, que entra então em uma lista cronológica e recebe uma numeração.

É com esse número que o credor vai pesquisar se o seu precatório está na lista de pagamentos de determinado exercício orçamentário. Precatórios da União são pagos em até dois anos e meio após a autorização do pagamento.

Estados e municípios demoram um pouco mais por uma série de motivos, mas principalmente porque não têm a mesma condição financeira do governo federal para quitar os precatórios em grande volume anualmente.

Pagamento

O tempo passou e o dia do pagamento finalmente chegou. Como funciona? O dinheiro é separado pela administração pública responsável e enviado para a Procuradoria – da União, do Estado ou do município.

A Procuradoria libera o valor do precatório na conta do Juízo que julgou a ação. O Tribunal de Justiça, então, disponibiliza os valores para o credor na conta bancária jurídica aberta especificamente para esse fim no nome dele, na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil.

O pagamento pode ser feito em uma parcela única, no caso de precatórios alimentícios e de forma parcelada, se for um precatório comum.

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