Qual a origem dele? Como são definidos os limites para pagamento desses precatórios? Descubra agora
Precatório: do Latim Praecatorius ou Deprecare, “o que se refere a um pedido”…Espera. Não viemos te explicar o que o termo significa especificamente. Vamos te mostrar que o processo de um precatório não é tão complicado assim e que a palavra, apesar de parecer um daqueles termos jurídicos complicados dos advogados, representa algo simples e que precisa de atenção.
A resposta para a pergunta o que é um precatório é mais simples: o precatório é o reconhecimento de uma dívida judicial do Governo – Municipal, Estadual ou Federal – por meio de um documento, que é assinado pelo Presidente do Tribunal onde o processo correu.
Esse precatório representa um pedido de pagamento de uma quantia pré-definida depois do processo ser transitado em julgado, ou seja, quando o Governo não pode mais mover recursos contra a pessoa que está entrando com o processo.
Vale destacar: essa ordem de pagamento é expedida por um Presidente do Tribunal – seja o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal Regional do Trabalho.
O processo de pagamento de precatórios é regido pela Constituição Federal que discute o tema no Artigo nº 100 (CF de 1988). No entanto, o contexto histórico desse tipo de pagamento é mais antigo e remete à Constituição Brasileira de 1934, da época de Getúlio Vargas.
Contextualização Histórica dos Precatórios
A primeira vez que o assunto apareceu em uma constituição nacional foi em 1934. O texto tratava de dívidas específicas da Fazenda Pública Nacional e deixava livres os Estados e Municípios para organizar suas próprias regulamentações sobre como os pagamentos referentes às dívidas de sentenças judiciais seriam feitos.
Outras mudanças foram ocorrendo em:
>> 1937: quando eles precisariam ser inseridos no orçamento anual em uma quantia suficiente para satisfação dos débitos da Fazenda Nacional.
>> 1946: a regra mudou novamente e agora atendia as três esferas do Poder Público no que se refere aos pedidos de pagamento.
>> 1967 (e a Emenda Constitucional de 1969): o sistema de precatórios foi de fato estabelecido no Brasil, com a previsão de uma verba obrigatória no orçamento da União.
>> 1988: novas definições foram estabelecidas para os pagamentos dos precatórios, dispensando o tratamento privilegiado aos créditos de natureza alimentícia e determinando o respeito à ordem cronológica e atualização monetária dos valores.
>> 2000: com a emenda nº 30, o Governo renovou as regras na tentativa de evitar o calote dos próprios Governos Estaduais, Municipais e Federal na hora de realizar o pagamento. Isso porque alguns entes federados começaram a atrasar o pagamento dos precatórios dentro do orçamento determinado para eles.
>> 2009: a Emenda Constitucional nº 62, de 9/12/2009, trouxe grandes modificações aos procedimentos para o pagamento de precatórios. Surgiu o sistema de contas cuja premissa era de modificar o pagamento com previsão do orçamento, começando uma antecipação, mediante depósito em conta corrente. Agora são necessárias duas contas correntes, uma para o pagamento pela ordem cronológica, sendo observadas preferências em razão da idade e da existência de doenças graves, e uma outra, fora da ordem cronológica, vinculada a possibilidade de se fazer leilão em deságio, conciliação ou ainda o pagamento da ordem crescente do menor para o maior valor.
>> 2016: a alteração de 2016, a nº 94, trouxe a possibilidade de negociação, parcelamento, compensação e financiamento dos precatórios, bem como a diminuição do prazo para quitação dos mesmos, dentre outras medidas. Os titulares maiores de 60 anos, originários ou por sucessão hereditária, de débitos de natureza alimentícia (salários, pensões, indenizações por morte ou invalidez e aposentadorias), por exemplo, passaram a ser pagos com preferência sobre os demais.
Também definiu que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios iriam aferir mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.
>> 2017: a emenda nº 99 definiu que agora os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão até 31 de dezembro de 2024 para quitar os precatórios, com os valores devendo ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro índice que venha a substituí-lo. Além disso, o Governo sancionou uma regra que cancela precatórios e RPVs federais depositados há mais de dois anos que não tenham sido sacados. Após o cancelamento do precatório ou da RPV, o credor deverá ser comunicado e poderá pedir novo ofício para reaver seus valores não reivindicados anteriormente.
Bom, agora com a contextualização histórica feita e você já sabendo dizer o que é um Precatório, vamos falar sobre outros dois assuntos.
Como surgem os precatórios e por que eles existem?
Primeiramente, eles existem para ajustar as dívidas feitas pelo Entes Federados (União, Estados e Municípios) pessoas que precisam receber dívidas que não sejam RPVs (requisições de pequeno valor) por parte de algum órgão público e seus dependentes.
Acontece que esses precatórios, para serem pagos, precisam entrar no orçamento Público. É nele que a administração pública define estimativas de receitas e autorização para realização de despesas diretas e indiretas em um determinado exercício. Por isso os Governos programam o pagamento dos precatórios sempre dentro do próximo orçamento, uma vez que não possuem um caixa para despesas e sim a programação orçamentária. Isso explica também porque o período de requisição de um precatório vai até 1º de julho do ano corrente.
Os precatórios podem ter origem nas seguintes fontes:
Verbas salariais: muitas ações são referentes à verbas salariais do funcionalismo público. Servidores que não estão recebendo integralmente seus salários e benefícios, por exemplo, têm direito a processar o Governo.
Questões previdenciárias: ações contra o INSS, referentes aos benefícios da previdência. Aposentados e pensionistas que entram com ações de revisão ou concessão de algum benefício previdenciário, por exemplo.
Questões tributárias: bastante corriqueiras nos tribunais. Um exemplo comum é o de contribuintes que processam a Fazenda Pública buscando a restituição de impostos pagos indevidamente.
Indenização por desapropriação: ações ajuizadas por pessoas ou empresas que buscam ressarcimento em decorrência de desapropriação de imóvel para obra governamental (a construção de um metrô, por exemplo).
Indenização por danos morais: ações ajuizadas por pessoas que buscam reparação de ordem moral por violações praticadas pelo Governo contra sua liberdade, honra, privacidade, intimidade, imagem ou nome. Alguém que se acidentou em uma via pública por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização, por exemplo.
Requisições de Pequeno Valor
Quando estamos explicando o que é um precatório, vale destacar os casos de dívidas judiciais de pequeno valor – as RPVs – que representam uma outra forma de entrar com um pedido de pagamento ao Estado. As requisições de pequeno valor, na verdade, funcionam de forma muito parecida com o processo de precatório, porém, tendo apenas alguns critérios diferentes de pagamento.
O valor de uma RPV, é definido por meio de uma regra geral apresentada na Constituição Federal, no artigo 87 do ADCT (ato de disposições constitucionais transitórias). Os valores são de no máximo 60 salários mínimos para pedidos federais. Municípios e Estados têm liberdade para definir as suas linhas de corte específicas.
O precatório então precisa ser uma requisição de pagamento de dívida governamental maior do que os limites apresentados acima. Acontece que os governos – em especial os municipais e estaduais – não têm conseguido honrar com o pagamento das dívidas de precatórios em dia.
A estimativa é que a dívida dos precatórios em todo o Brasil gira em torno de R$ 100 bilhões, um valor consideravelmente alto se ainda levarmos em conta a crise pela qual o país se encontra nos últimos anos.
Por conta disso e da necessidade de recebimento da maioria dos beneficiários, o mercado das dívidas governamentais está mais movimentado. Os credores estão buscando receber os precatórios por meio da venda para receber um adiantamento do valor. Isso é perfeitamente possível e representa uma saída interessante para quem precisa do dinheiro com mais urgência e não quer esperar o Governo fazer o pagamento.
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