Entenda o questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil com relação aos Tribunais de Justiça
A pandemia da COVID-19, que colocou a população do Brasil em quarentena desde março de 2020, deu início à movimentação de alguns Governos Estaduais e municipais para que os Tribunais de Justiça autorizassem a suspensão de pagamentos dos precatórios.
Apesar de parecer uma motivação bastante justa, já que estamos em estado de calamidade declarado pelo Senado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não enxerga essa suspensão da mesma forma.
A OAB vem tentando reverter essas decisões do TJ-RJ e TJ-SP com providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por sua vez, o CNJ atendeu em parte o pedido da OAB, já que decidiu pela suspensão dos pagamentos por um prazo determinado, pois a motivação para essa suspensão é a pandemia.
No entanto, o Conselho Nacional de Justiça deixou bem claro que apesar da suspensão ter sido autorizada para o TJ-SP, o valor total que estava previsto para o ano de 2020 não pode ser reduzido em hipótese alguma.
Isso significa que se o valor não for pago agora, o Estado de São Paulo terá que efetuar o pagamento ainda neste exercício. A suspensão autorizada pelo CNJ ficou válida, por enquanto, apenas para o Estado de São Paulo e nove municípios paulistas:
- Santo André
- São Bernardo
- São Caetano
- Diadema
- Guarujá
- Cotia
- Mauá
- Ribeirão Pires
- Rio Grande da Serra
A suspensão foi autorizada apenas por um período de 180 dias corridos, a contar do mês de março. Isso significa que, até agosto, nenhum pagamento de precatórios estaduais paulistas e precatórios municipais destas cidades citadas anteriormente será efetuado.
Planejamento para pagar tudo entre setembro e dezembro de 2020
Mesmo com essa autorização, as administrações públicas do Estado de SP e dos 9 municípios que entram nessa regra excepcional precisavam apresentar um plano de pagamento – até metade de junho – dos precatórios em 2020.
O plano deve prever o recálculo das parcelas mensais, relativas aos meses de setembro a dezembro de 2020. Isso porque o valor total dos precatórios a serem pagos em 2020 e que não foram pagos ainda deve ser contabilizado neste período.
A administração pública do Estado de São Paulo tinha como objetivo suspender os pagamentos do ano todo, por conta do quadro econômico dramático, como definiu a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado.
Enquanto isso, os credores que esperavam receber em 2020 os valores de precatórios super atrasados – o Estado de SP é um dos mais atrasados de todos nos pagamentos, precatórios de 2002 ainda estão sendo pagos – continuam na ânsia por receber os valores. E, diante de um cenário de necessidades financeiras, os pagamentos suspensos fazem ainda mais falta.
Para se ter uma ideia do tamanho da suspensão, o valor que deveria ser pago nos 180 dias em que os pagamentos deixaram de ser feitos é de R$ 1 bilhão, metade do valor total de precatórios previsto a serem pagos pelo Estado de São Paulo em 2020.
Decisão Inconstitucional
Para Caio Augusto Silva dos Santos, presidente da seccional da OAB em São Paulo, as decisões administrativas dos Tribunais de Justiça para suspender pagamentos previstos na Constituição exigem mudança na Constituição e não apenas uma decisão de um Tribunal Judiciário.
Caio Augusto afirma ainda que existem alternativas para efetuar os pagamentos de forma que não gerem impactos no orçamento “mesmo diante do momento de excepcionalidade, como a pandemia”, como, por exemplo, os depósitos judiciais.