Descubra por que bancos
não compram RPV

Publicado em Processo Precatório
em 19 de setembro de 2019
Por que bancos não compram RPV?

As requisições de pequeno valor não representam uma boa opção de investimento para as instituições bancárias. Entenda o motivo

Você provavelmente já sabe o que é uma requisição de pequeno valor – conhecida pela sigla RPV – e as diferenças entre RPV e Precatório. Mas além dos conceitos, os credores geralmente têm algumas outras dúvidas. Uma delas, bastante comum é: por que bancos não compram RPV?

Vamos entender o porquê disso?

 

Os valores das RPVs

Assim como os Precatórios, as RPVs funcionam como requisições de pagamento dirigidas aos Municípios, Estados ou União, além de autarquias e fundações. A diferença entre eles está na questão dos valores: a RPV limita-se a valores de 60 salários mínimos para Entes públicos Federais; 40 salários mínimos para Entes públicos Estaduais; e 30 salários mínimos para Entes Públicos Municipais. Acima desse valor, a requisição se torna um Precatório.

No entanto, as esferas estaduais e municipais possuem autonomia para fixar valores limite diferentes para a RPV, não podendo apenas ser inferior ao teto da Previdência Social, de acordo com a legislação brasileira. O objetivo dessa modalidade de pagamento é facilitar o pagamento de valores devidos por conta de condenações judiciais.

 

Mas por que os bancos não compram RPV?

De forma bem transparente, o principal motivo é que não há deságio nessa modalidade de pagamento, diferentemente do Precatório. Isso acontece por conta da eficiência no pagamento das requisições de pequeno valor.

Como já falamos em outro dos nossos artigos, no caso das RPVs, o pagamento tem prazos diferentes e mais rápidos por se tratarem de valores menores que cabem com mais facilidade no orçamento público dos governos.

Segundo a Lei 10.259 de 2001, os pagamentos de RPVs devem ser efetuados em até 60 dias a contar da requisição à autoridade citada para a causa. Esse prazo é quase sempre respeitado pelos Entes Públicos, mas caso não seja, o juiz pode sequestrar o valor dos cofres do Governo.

Fato é que a instituição bancária escolhe não investir em RPVs porque não é operacionalmente viável. Dado o prazo curto de pagamento desse tipo de crédito as instituições não têm prazo suficiente para efetivar a transferência da titularidade e pelo risco atrelado a isso, preferem não adquiri-los.

 

Depósito da RPV

Vale ressaltar que os valores da RPV, assim como o de um Precatório, são creditados em uma conta judicial à disposição do beneficiário ou na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, instituições bancárias vinculadas ao Estado Brasileiro.

O valor poderá ser levantado em qualquer agência das instituições responsáveis pelo pagamento dentro do território nacional. Você só vai precisar apresentar o RG/CPF e comprovante de residência atualizado.

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