Confira a diferença do
Precatório Alimentar
para o comum

Publicado em Precatório Alimentar
em 15 de agosto de 2019
Você sabe o que é precatório alimentar?

Veja as principais características desse tipo de precatório e por que ele é tão importante

Os precatórios podem ter duas naturezas distintas: o comum e o alimentar, cada um com características próprias. Em boa parte dos casos, o processo jurídico para liberação de um precatório alimentar acontece por conta de um benefício não pago, falta de equiparação salarial, ou por conta da morte da pessoa que provia para a família.

No caso dos créditos de natureza alimentícia, o beneficiário busca receber o pagamento referente às diferenças de vencimentos, proventos e pensões, de indenização por acidente do trabalho, de indenização por morte ou invalidez fundadas na responsabilidade civil e de outros da mesma espécie, segundo à Constituição Federal.

Em outras palavras, um precatório alimentar é aquele em que, por exemplo, um pensionista do INSS ou um servidor público teve sua fonte de renda prejudicada pelo Governo.Vale destacar que os honorários do advogado também são considerados e contabilizados com de natureza alimentícia.

A ideia é essa: tudo que está relacionado ao sustento das necessidades essenciais à sobrevivência de uma pessoa e de sua família, tais como alimentação, habitação, vestuário, saúde, educação, representa o conceito de precatório alimentar.

Características principais do precatório alimentar

A maior parte dos precatórios do País é de natureza alimentar. No entanto, esse não é o principal motivo para a priorização no pagamento dos precatórios alimentares.

O principal motivo da maior velocidade tem a ver com o fato de que o sustento da pessoa e da sua família foi indevidamente comprometido pela falta de pagamento do Governo.

E qual é a relevância de se diferenciar o precatório alimentar do precatório comum?

De maneira bem objetiva, a diferença é importantíssima para a Justiça, pois reflete diretamente na ordem cronológica de pagamento. Isso porque o precatório alimentar possui prioridade de pagamento sobre os precatórios de natureza comum, como falamos acima.

A priorização dos precatórios em detalhes

Também é essencial dar luz à priorização dos precatórios, destacando algumas coisas importantes:

O Governo começou a dar preferência no pagamento do precatório alimentar acima do precatório comum após as mudanças na Lei 100 da Constituição Federal de 1988 que discute a questão dos precatórios em todos os âmbitos.

Também é importante ter em mente que essa ordem de prioridade no pagamento se refere apenas ao respectivo ano em que o precatório é requisitado. Assim, um precatório alimentar requisitado em 2019 terá preferência sobre o precatório comum requisitado no ano de 2019, mas não terá preferência sobre o precatório comum requisitado no ano de 2018.

Funciona assim: imagine que você tem um precatório alimentar municipal de 2018 em uma cidade que está em dia com os pagamentos. A ordem seria a seguinte:

1º – Precatórios alimentares de 2017;
2º – Precatórios comuns de 2017;
3º – Precatórios alimentares de 2018;
4º – Precatórios comuns de 2018.

Mesmo assim, o pagamento do precatório alimentar pode passar por grandes atrasos a depender das definições de cada administração pública.

Quer mais sobre atualizações de leis de precatórios, valores, regras, tipos, vendas de precatórios municipais, estaduais e federais? Então consulte aqui a situação do seu precatório ou mande um e-mail para contato@precatoriosbrasil.com. Você também pode ligar para (11) 4003-9453. Não se esqueça de compartilhar este post com os seus amigos e familiares. Até a próxima!

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