Veja como são separados os valores para pagamento dos precatórios
Sabemos bem como os Estados enfrentam dificuldades para lidar com os pagamentos de suas dívidas com a União e ainda fazer uma boa administração pública, atuando em todas as frentes, desde a infraestrutura até as políticas públicas de atenção aos mais necessitados.
Com a pandemia da COVID-19 a situação se agravou. Alguns Estados se viram ainda mais apertados financeiramente e boa parte dos seus recursos foram redirecionados para investimentos em saúde pública para ampliação de leitos, por exemplo, como foi o caso de São Paulo, que pausou os pagamentos de precatórios por seis meses, a partir de março de 2020, para dar conta das variações nos gastos provocadas pela pandemia.
É fato que, se cada Estado tivesse um bom planejamento a partir dos recursos recebidos da União, não haveria problemas para pagar os precatórios estaduais previstos em 2019 na LOA 2020. É o caso do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que, com planejamento adequado, conseguiu efetuar os pagamentos em dia e surpreendeu a todos, efetuando mais pagamentos do que em todo o ano de 2019, isso considerado apenas até agosto deste ano.
O cenário econômico atual é instável. E, como vimos, isso gera instabilidade também para os Entes Públicos estaduais. Mas esses Entes Públicos têm um limite padrão para o pagamento de precatórios?
Como são separados os valores para os Estados pagarem precatórios
Bom, todo ano, o Governo Federal organiza a Lei Orçamentária Anual (LOA), analisando as dívidas municipais, estaduais e federais existentes, e também como os Entes Públicos fizeram a arrecadação tributária no ano anterior.
Isso é feito para levantar os recursos que cada Ente Público já possui e determinar como serão distribuídos os recursos que o Governo Federal repassa para pagamentos de dívidas públicas, de outras melhorias na infraestrutura pública e para a administração de serviços essenciais como: segurança pública, saúde, educação, água e saneamento, além de outras políticas públicas em geral.
Mas, mesmo com a LOA e com o repasse dos valores pelo Governo Federal, o que acontece na prática é uma desorganização das administrações públicas estaduais na alocação de recursos financeiros para o pagamento desses precatórios.
É compreensível que os Estados tenham diversas outras prioridades, mas se o próprio Estado não cumpre as decisões judiciais, não se pode sequer falar em Estado de Direito. Isso acaba se tornando também um problema econômico, porque afeta o desenvolvimento da atividade econômica e diz respeito à alocação de recursos escassos.
Isso gera também dilemas jurídicos, quando a Justiça sequestra valores do Estado para o pagamento de precatórios atrasados. Mais um imbróglio para atrasar ainda mais os pagamentos, que já demoram anos.
O fato é que não há limite de quanto o Estado deve pagar de precatórios, por exemplo, um mínimo anual, já que os Estados chegam a atrasar os pagamentos em mais de uma década. Nem para valores maiores, quando o caixa está mais robusto. O que existe, segundo a Constituição, é uma exigência sobre o valor mínimo que os Estados devem pagar de precatórios, de acordo com a receita de cada um.
Uma das principais críticas é que, em muitos casos, as dívidas precatoriais estaduais são tratadas de forma bastante aleatória, mesmo em 2020. A pandemia do coronavírus só gerou mais discussão em torno da liberdade de que os Estados dispõem para atrasar deliberadamente esses pagamentos, trazendo insegurança para os credores.