Confira o entendimento dos tribunais superiores sobre essa questão
Perdeu o prazo de dois anos do saque do precatório ou da requisição de pequeno valor? Não fazia ideia de que o precatório tinha sido liberado na instituição bancária para saque ou transferência? Bom, é possível requisitar uma nova expedição.
O novo prazo começa logo após os dois anos do prazo inicial de saque do precatório. Depois desse período você tem mais cinco anos para solicitar o retorno desses valores que foram retornados para o Tesouro e serão, oportunamente, depositados no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Na prática, a dinâmica é a seguinte: se o seu precatório foi disponibilizado para saque no dia 03/05/2020, você – ou seu advogado – terão até dia 03/05/2022 para efetuar o saque ou a transferência dos valores. Logo depois disso, se o saque, transferência ou qualquer outro tipo de movimentação do dinheiro depositado pelo Ente Público não for feito pelo credor ou advogado, o prazo de 5 anos – do dia 04/05/2022 até 04/05/2027 – começa a correr. Dentro dele, é possível fazer a solicitação do desbloqueio do valor.
Em outras palavras, qualquer credor ou credora que já teve o seu valor retido pela Justiça tem total direito de exigi-lo de volta considerando os períodos pré-estabelecidos. Para fazer isso, basta fazer a solicitação ao advogado ou diretamente ao Tribunal de Justiça.
Decisão procura garantir direitos do credor
A recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça busca estabelecer a segurança jurídica do credor e garantir justiça para o recebimento dos valores, afinal, a sentença já foi definida e isso não muda com o fato de o credor não ter efetuado o saque em tempo hábil.
A decisão do STJ vai contra o pedido da União de considerar o prazo de cinco anos a partir do depósito dos valores na instituição bancária, e não a partir do momento em que o precatório prescreveu após os dois anos iniciais da disponibilização dos valores. Se o pedido da União tivesse sido atendido, o prazo de contestação do bloqueio dos valores cairia para três anos.
A legislação que trata do tema não foi modificada. Ela continua possibilitando o cancelamento dos precatórios e RPVs depositados há mais de dois anos e não levantados pelos credores, assim como sua devolução ao Tesouro Nacional. No entanto, segundo o entendimento do STJ, os dispositivos também asseguram aos credores o direito de pedir a expedição de novo ofício requisitório, conservando a ordem cronológica anterior e a remuneração correspondente a todo o período, desde que seja realizado dentro do prazo de cinco anos.
Meu precatório prescreveu totalmente: posso processar meu advogado?
Parece justo, não é? Afinal, você pagou honorários ao seu advogado por conta do processo do precatório e o processo só termina realmente depois que o saque foi efetuado. Mas, não é tão simples assim e, na maioria dos casos, a culpa simplesmente não é do profissional.
Até é possível processar o advogado por não acompanhar adequadamente seu precatório, caso você já tenha pago os honorários anteriormente por meio de um contrato acordado com o profissional que cuidou do seu caso. Principalmente se o advogado que foi autorizado a atuar em nome do cliente na hora do pagamento, como seu representante legal ou por meio de uma procuração assinada pelo cliente e pelo advogado. Essa procuração concede poderes genéricos para atuar no processo, inclusive o de dar e receber quitação.
Em resumo, o credor – ou o herdeiro que assumiu o precatório depois do falecimento do titular do documento – tem, ao todo, sete anos para sacar os valores dos precatórios, considerando tanto o prazo inicial de dois anos antes do bloqueio, quanto o prazo de cinco anos para fazer a requisição de uma nova expedição do precatório.