Quando surgiram os Precatórios
no Brasil?

Publicado em Precatórios
em 4 de novembro de 2020
Quando surgiram os Precatórios no Brasil?

Entenda a curiosa evolução histórica dos precatórios

Parece estranho pensar, mas o precatório é um tipo de documento que só existe no Brasil. A origem data de bem antes do início da República Velha, no começo do século XX.

Foi apelidado de “figura tupiniquim” pelo o ex-ministro do Supremo Tribunal de Justiça, José Augusto Delgado, devido ao fato de ser uma criação brasileira. Mas quando e como os precatórios surgiram de fato?

 

A origem dos precatórios

No geral, não se tem uma boa quantidade de informações históricas sobre precatórios. O primeiro “precatório” de que se tem notícia, expedido por um Juiz, requisitando à autoridade administrativa que pagasse dinheiro a um cidadão, data de 13 de julho de 1514. Este documento tem o seguinte registro:

Precatório de Fernão Rodrigues de Almeida, juiz dos orfãos de Lisboa, para o recebedor da Casa do Pescado e Madeira pagar a D. Isabel de Mendanha, mulher que foi de D. João de Meneses. [vi]

“Há notícia de algumas procurações para se efectuarem pagamentos a D. Isabel de Mendanha. Nomeadamente, um precatório de Fernão Rodrigues de Almeida, Juiz dos órfãos de Lisboa, para o recebedor da Casa do Pescado e Madeira pagar a D. Isabel Mendanha (1514). A este documento segue-se o recibo que prova que D. Isabel Mendanha (1515) recebeu de João Manuel, de sisa do pescado e madeira, 37.500 réis que este havia de receber de um desembargo em Vila do Conde. Há ainda uma procuração de D. Isabel Mendanha para os seus procuradores cobrarem 10.000 réis que o rei D. João III lhe desembargou no Almoxarifado de Vila do Conde (1524); uma provisão para se pagar a D. Isabel Mendanha 50.000 réis de sua tença (1524) e por fim outra procuração de El Rei D. João III para se pagar a D. Isabel Mendanha 50.000 réis que ficaram por pagar (1524).[VII]”

Isso significa que o primeiro precatório foi expedido há mais de 500 anos, sendo o processo que mais se assemelha com o atual. No entanto, esses precatórios eram juridicamente inexistentes, já que não havia ordenação jurídica no Brasil àquela época como existe hoje.

Nem na 1ª Constituição do Brasil republicano em 1891, apareceu alguma referência direta a precatórios. A única referência encontrada foi a do Decreto n. 3.084 de 1898, que consolidou a criação das Leis referentes à Justiça Federal. Um dos temas neste Decreto era o pagamento mediante expedição de “precatória”.

Apenas 36 anos depois ocorreu a legitimação do precatório, na Constituição Federal de 1934. O texto se apresentava no artigo 182:

Art 182 – Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo vedada a designação de caso ou pessoas nas verbas legais.

Parágrafo único – Estes créditos serão consignados pelo Poder Executivo ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias ao cofre dos depósitos públicos. Cabe ao Presidente da Corte Suprema expedir as ordens de pagamento, dentro das forças do depósito, e, a requerimento do credor que alegar preterição da sua precedência, autorizar o sequestro da quantia necessária para o satisfazer, depois de ouvido o Procurador-Geral da República.

O texto discutia as dívidas específicas da Fazenda Pública Nacional. Também deixavam livres os Estados e Municípios para organizar suas próprias regulamentações sobre como seriam feitos os pagamentos referentes às dívidas de sentenças judiciais.

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