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Requisição de Pagamento de Precatórios

Publicado em Precatórios
em 22 de agosto de 2019
O que você precisa saber sobre requisição de pagamento

Entenda os detalhes da requisição de pagamento de precatório e o que você precisa estar atento.

A requisição de pagamento é uma etapa importante do processo jurídico dos precatórios. Sem ela, o precatório fica parado mesmo com o processo estando transitado em julgado e não entra nem na fila de espera para o pagamento. E por conta dessa importância, vamos falar especificamente dessa requisição aqui no Blog Precatórios Brasil.

Antes de mais nada,  a requisição de pagamento é definida como uma comunicação formal emitida pela Justiça para requisitar ao Governo o pagamento do precatório. Por meio dela, o Governo identifica a quantia certa a ser paga à pessoa ou empresa que contra ele venceu definitivamente alguma ação judicial condenatória.

Um dos seus principais objetivos é organizar a gestão das dívidas judiciais. Isso possibilita que os entes públicos realizem os pagamentos de forma programada e padronizada, o que ajuda a não prejudicar seus orçamentos.

 

RPV e Precatório

Basicamente falando, o Poder Judiciário possui um instrumento que tem como objetivo fazer a requisição, aos entes públicos (União, estados, municípios, autarquias e fundações), de pagamento de suas dívidas originadas em condenações judiciais definitivas. Essa requisição é única e, dependendo do valor, pode gerar uma RPV (Requisição de Pequenos Valores) ou um precatório.

Ou seja, o Precatório e a RPV resultam nas requisições que o Poder Judiciário pode utilizar para garantir aos beneficiários o recebimento do seus créditos. De forma geral, tanto o Precatório quanto a RPV representam o reconhecimento judicial de uma dívida por parte de algum ente público.

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De acordo com a Lei, é preciso destacar que a expedição de uma dessas requisições ocorre apenas após o fim total do processo onde o direito ao crédito foi discutido. Em outras palavras, apenas quando o processo estiver transitado em julgado.

Dessa forma, com o trânsito em julgado da decisão que condenou o Governo a pagar determinada quantia, o poder judiciário então encaminha ao ente devedor uma requisição de pagamento.

Essa requisição varia de tipo entre um Precatório (cujo valor é acima dos R$ 60.000,00) ou uma RPV (que possui limites diferentes para RPVs municipais, estaduais ou federais).

 

Continuando o processo de requisição de pagamento

Depois de verificado o Ofício Requisitório, assim como os requisitos necessários para dar prosseguimento, o Presidente do Tribunal autoriza a expedição e a abertura do processo de Precatório ou RPV. Ele faz isso enviando o documento ao respectivo ente devedor, que a partir daí deve incluir a dívida em seu orçamento e posteriormente realizar o pagamento.

Por último, destacamos que nos casos de dívidas de pequeno valor da Fazenda estadual, distrital, municipal, e de suas respectivas autarquias e fundações, as RPVs são encaminhadas pelo juiz da execução diretamente ao próprio ente devedor. Isso ocorre porque, ao se tratar de uma requisição de pequeno valor, esta possui um prazo menor de pagamento e exige maior agilidade na emissão da autorização de pagamento, por isso não exige a emissão do Ofício Requisitório ao Presidente do Tribunal.

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