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sobre RPV e Precatório

Publicado em RPV
em 26 de agosto de 2019
RPV e Precatório – Quais as diferenças?

Conheça as diferenças entre uma requisição de pequeno valor e um precatório

O Precatórios Brasil já te falou sobre o que é precatório. E falamos também sobre a RPV ou Requisição de Pequeno Valor. E quando colocamos RPV e precatório juntos, logo surge a dúvida: quais são as diferenças entre os documentos? Apenas a questão de valores?

Os termos possuem praticamente a mesma definição e finalidade. No entanto, algumas peculiaridades os diferenciam. E se você ainda não entende o suficiente sobre estes institutos, você está no lugar certo. Neste artigo, vamos explicar o que eles são e quais as principais diferenças entre eles.

 

RPV e Precatório

De forma geral, eles representam instrumentos utilizados pelo Poder Judiciário para requisitar aos entes públicos (União, estados, municípios, autarquias e fundações) o pagamento de dívidas. Para ambos os casos, essas dívidas surgem a partir de condenações judiciais definitivas, ou seja, aquelas que não suportam mais nenhum tipo de recurso.

A Justiça faz a expedição de ambos com o objetivo de requisitar ao Governo o pagamento de quantias certas a pessoas ou empresas que têm o direito de receber valores devidos de processos judiciais condenatórios.

Eles ajudam a organizar a gestão dos débitos judiciais do governo, possibilitando a programação e padronização de pagamentos, aumentando o controle da administração pública e diminuindo o prejuízo da execução dos valores no seu orçamento. Isso serve para evitar impactos negativos nas contas públicas.

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Principais diferenças

Bom, você já sabe o que esses documentos são e para que servem. Agora vamos conhecer as principais diferenças entre entre o RPV e precatório: (a) O valor envolvido e (b) O prazo de pagamento.

 

Valor envolvido

A sigla RPV – Requisição de Pequeno Valor – por si só já clarifica a primeira diferença (a) apontada. A RPV possui um limite máximo de valor para pagamento que, quando superado, se transforma em um Precatório. Pela regra constitucional funciona assim:

Então temos os seguintes limites máximos de pagamentos para RPVs em cada um dos âmbitos (dados de 2019):

  • Fazenda Pública Federal = até 60 salários mínimos
  • Fazenda dos Estados e do Distrito Federal = até 40 salários mínimos
  • Fazenda dos Municípios = até 30 salários mínimos

Os limites informados acima estão definidos na Constituição Federal, através do artigo 87 do ADCT. Quando ultrapassados, os pagamentos devem ser feitos por meio dos Precatórios.

Vale destacar um porém: os Estados, Distrito Federal e municípios possuem liberdade para fixar, por meio de lei, seus próprios limites para a RPV. A única regra neste caso é a de que o valor não seja inferior ao teto da previdência social (atualmente em R$ 5.839,45).

 

Prazo para Pagamento

A outra principal diferença entre RPV e precatório é quanto ao prazo para pagamento, um dos pontos que mais geram dúvidas e ansiedade nos credores. Para o precatório, a regra constitucional deve funcionar da seguinte forma:

rpv precatório

 

 

Na prática, esse prazo funciona mais para o Governo Federal. Isso porque há casos de Estados e municípios que ainda estão pagando precatórios com quase 20 anos. Clique aqui para saber mais sobre tipos de precatórios e a ordem de pagamentos.

No caso dos RPVs, o cenário é bem diferente: por serem pequenos valores, o prazo é diferenciado e mais rápido. Segundo a Lei 10.259 de 2001, os pagamentos de RPVs devem ser efetuados em até 60 dias. Esse prazo é quase sempre respeitado pelos Entes Públicos, mas caso não seja, o juiz pode sequestrar o valor dos cofres do Governo.

Quer mais sobre atualizações de leis de precatórios, valores, regras, tipos, vendas de precatórios municipais, estaduais e federais? Então consulte aqui a situação do seu precatório ou mande um e-mail para contato@precatoriosbrasil.com. Você também pode ligar para (11) 4003-9453. Não se esqueça de compartilhar este post com os seus amigos e familiares. Até a próxima!

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