Suspensão de prazos judiciais na crise do COVID-19 pode afetar a expedição de precatórios

Publicado em Precatórios
em 15 de abril de 2020
Suspensão de prazos judiciais na crise do COVID-19 pode afetar a expedição de precatórios

Entenda como as medidas de suspensão podem influenciar o processo

A Resolução 313/19, que não se aplica ao STF e nem à Justiça Eleitoral – pretende criar um regime de “Plantão Extraordinário” na Justiça. O que isso quer dizer, caro credor? A ideia é padronizar o funcionamento dos serviços judiciários em todo o país para garantir o acesso à Justiça durante o período da crise.

 

Por que isso é necessário?

Bom, a necessidade de isolamento social por conta do Coronavírus exigiu a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias no Brasil todo.

No entanto, o Judiciário brasileiro não pode parar de tomar decisões quanto a pontos essenciais, por isso, determinou-se o Plantão Extraordinário.  Com ele, haverá uma escala presencial a ser determinada por cada Tribunal.

A única exigência é a de excluir magistrados, servidores e colaboradores identificados como integrantes dos grupos de risco – idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias.

 

Como isso afeta a expedição de precatórios?

Bom, com a medida de suspensão de prazos judiciais até dia 30 de abril, cada Tribunal precisa definir as atividades essenciais a serem prestadas. Em outras palavras, é o Tribunal que vai decidir a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência.

Além disso, ele também decide como organizar – dentro de um padrão mínimo definido pelo STF na resolução 313/19 – a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos, como a expedição de precatórios.

O atendimento aos profissionais do judiciário também vai ser alterado. Advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público, entre outros, terão atendimento prioritariamente remoto.

A resolução e julgamento de questões referentes aos processos de precatórios serão feitos majoritariamente por via remota. Em teoria, esse trabalho remoto pode até agilizar o processo, mas a suspensão dos prazos judiciais deve atrasar a expedição de novos precatórios.

No entanto, o atraso se deve a suspensão dos prazos e não ao fato de que decisões judiciais referentes aos precatórios não serão tomadas. Dentro deste Plantão Extraordinário, a apreciação de questões referentes ao pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor — RPVs e expedição de guias de depósito ficará garantida.

 

A OAB se posicionou sobre a expedição de precatórios durante a pandemia

A OAB pediu prioridade na expedição de precatórios e alvarás de processos do tipo durante a pandemia. A ideia com esse pedido é a de evitar problemas para os credores em meio a essa suspensão e pausa forçadas.

O pedido da Ordem para a CNJ tem o intuito de fortalecer o atendimento virtual e a redução do tempo para expedição de precatórios e alvarás. Para a OAB, deixar desassistidos os credores que têm direito ao benefício neste período é algo complicado, em especial os credores idosos que representam grande parte do grupo de risco e precisam dos recursos financeiros que os precatórios podem oferecer.

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