Vendo o meu precatório ou aceito um acordo com o Ente Público?

Publicado em Pagamento Precatório
em 5 de outubro de 2020
Vendo o meu precatório ou aceito um acordo com o Ente Público?

Vale a pena fazer um acordo para adiantar o pagamento do precatório?

A demora no pagamento de precatórios é longa. Independentemente do tipo do precatório – municipal, estadual ou federal – é preciso ter paciência. No caso dos precatórios federais, a paciência necessária é menor, já que os pagamentos costumam ser melhor organizados.

Mas esse não é o caso de precatórios estaduais. Os de São Paulo, por exemplo, costumam demorar bem mais de dez anos para serem pagos, e o Ente Público ainda se organiza para adiar um pouco mais os pagamentos, seja por conta da reorganização das contas públicas devido à pandemia pelo coronavírus ou por outro motivo.

Diante desse não pagamento, desses adiamentos, como fazer para receber os valores do precatório? É possível adiantar os valores sem transformar o precatório em uma requisição de pequeno valor?

Sim, é possível fazer isso por meio de um acordo entre você, credor do precatório, e o Ente Público, seja para um precatório municipal ou estadual. Agora, você vai entender como isso acontece.

 

Acordo entre Ente Público e credor

Os primeiros pontos que você precisa entender sobre um acordo entre o Ente Público e você, credor, são com relação ao que precisa ser feito para dar entrada nesse processo corretamente.

O pedido precisa ser feito pelo portal da PGE, por intermédio do seu advogado na ação de origem do precatório. Em outras palavras, você não consegue pedir o acordo diretamente, sem a intermediação de um advogado.

Isso porque o acordo é judicial, então a representação por meio de um advogado se faz necessária. A única exceção aqui é com relação a credores que não foram representados por um advogado na ação de origem do precatório.

Outro detalhe importante é com relação ao prazo. Isso precisa ser verificado para cada tipo de precatório. Um credor com um precatório estadual de São Paulo, por exemplo, pode entrar em acordo até dia 31 de dezembro de 2020, segundo a EC 94/2016.

 

Qual o valor do desconto no precatório?

Bom, assim como no caso de cessão de um precatório, há o deságio por conta do adiamento dos pagamentos e do pagamento à vista. No caso de um precatório paulista, o desconto é de 40% sobre o crédito atualizado, e o percentual é o mesmo, independentemente da sua posição na fila.

É importante ressaltar que os descontos de impostos como Imposto de Renda, INSS, SPPREV, IPESP, IAMSPE e Cruz Azul, quando houver, incidem sobre o valor com o desconto já aplicado.

Em outras palavras, se o seu precatório estadual vale R$ 100.000,00, com o deságio de 40% ele cai para R$ 60.000,00 e os impostos mencionados no parágrafo anterior serão aplicados sobre os R$ 60.000,00, não mais sobre os R$ 100.000,00.

Se tudo correr bem com relação ao pedido na PGE, o acordo para o pagamento do precatório com esse deságio pode ser efetivado rapidamente e o pagamento pode acontecer em 90 dias da data do acordo, em alguns casos.

Tudo depende de como os processos acontecerão. Pode ser que os processos demorem um pouco mais para acontecer, ainda mais nessa situação de pandemia. Portanto, é preciso ter calma e esperar que o seu advogado faça o trabalho dele, de intermediador no acordo.

A grande questão do nosso artigo, no entanto, fica fácil de responder: o caminho mais rápido e eficiente para receber o seu dinheiro à vista e em pouco tempo é vender o precatório para uma empresa confiável como a Precatórios Brasil.

Em menos de uma semana, você recebe o valor na sua conta bancária, pronto para ser utilizado. Sem burocracias judiciais extremas e sem esperar por processos jurídicos. É só assinar as documentações de cessão necessárias, processo que seu advogado pode cuidar para você.

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