Entenda a importância desse documento no processo do precatório e na retirada dos valores
O processo contra um Ente Público é bastante complexo por si só e esse é um dos motivos pelo qual o processo de precatório também demora bastante. A produção de um alvará de levantamento costuma ser uma etapa trabalhosa e exige passos detalhados. Quem prepara o documento é o juiz do processo, mas é preciso ficar atento aos detalhes.
Entender como esses passos funcionam e como a emissão do documento acontece são pontos fundamentais para você ter seu dinheiro no momento certo, sem esperas enormes e sem nenhum tipo de fraude.
O que é um alvará de levantamento?
O alvará de levantamento de valores, ou alvará judicial, é um documento extremamente importante em um processo. Esse documento é emitido pelo Juiz responsável pelo caso em questão, e autoriza o beneficiário de um precatório – neste caso apenas os não-alimentícios ou precatórios cedidos – a fazer a retirada ou transferência de valores que se encontram disponíveis referentes a um certo processo.
Isso significa que para um credor fazer o saque do precatório, ele precisa do alvará de levantamento para ir até à Caixa Econômica ou Banco do Brasil para fazer o saque ou transferência.
Em que situações ele é necessário?
Será necessário um alvará de levantamento de valores para autorizar a retirada dos valores no caso de um precatório não-alimentício, mas esse não é o principal dos casos em que um advogado costuma utilizar um alvará do tipo.
Os casos de precatórios cedidos, seja por doação, venda ou negociação com outros ativos também exigem um alvará do juiz para que a cessão seja considerada de fato.
Há também o caso em que o credor morreu e deixou os valores parados na instituição bancária. O herdeiro entra com o processo de emissão do alvará de levantamento de valores.
A partir daí, o beneficiário se torna aquele que estiver expressamente previsto como tal. No caso do credor não ter deixado claramente expresso quem é o herdeiro em questão, o ou a cônjuge ou companheiro(a) do credor ou credora, assim como ascendentes ou descendentes podem ser os representantes.
Até mesmo parentes de 4º grau, como primos ou tios-avôs, por exemplo, podem representar o credor, caso qualquer um desses familiares não esteja mais vivo ou simplesmente não exista.
Como ele é expedido?
Como o processo é complexo e demorado, o documento pode perder a validade durante esse processo, o mais indicado é selecionar um bom advogado que faça a emissão do alvará de levantamento de valores com qualidade, para evitar o transtorno de perder o prazo. O advogado faz a expedição do alvará no nome do interessado em receber os valores do precatório.
Depois disso, o advogado vai até à instituição, entrega o alvará de levantamento, e indica uma conta bancária para fazer o depósito ou transferência dos valores. O prazo para esse processo, normalmente, é de 5 a 15 dias. Isso se o advogado estiver fazendo tudo conforme o definido pela Constituição Civil.
Caso haja indícios de má conduta do advogado com seu cliente, o Juiz do processo pode intimar o cliente e permitir que o alvará de levantamento seja emitido no nome de outro advogado ou até mesmo no nome do interessado – seja credor ou o herdeiro do credor.
Por fim, para conseguir a expedição de um alvará de levantamento, seu advogado irá necessitar dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte
- Nome do titular da conta em que o saldo será sacado (com extrato bancário);
- Origem dos valores a serem sacados (PIS/PASEP – FGTS – Poupança/Conta Corrente).