Qual o valor mínimo
de um precatório?

Publicado em Precatórios
em 21 de setembro de 2020
Qual o valor mínimo de um precatório?

Quais são os fatores que determinam se uma ação precatorial vira uma requisição de pequeno valor ou um precatório?

O precatório é uma requisição de pagamento a um Ente Público municipal, estadual ou Federal por conta de uma dívida com um cidadão. Se o Tribunal de Justiça que julgar o caso condenar o Ente Público na Fase de Execução do processo precatorial, é necessário expedir um precatório em nome do cidadão que entrou com a ação contra a administração pública.

Após o trânsito em julgado na Fase de Execução, a Requisição de Pagamento é encaminhada pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal de Justiça. Depois, o precatório é expedido.

Mas o que determina se ele vai ser um precatório ou uma requisição de pequeno valor, a RPV?

 

Valores mínimos das RPVs

Bom, o valor das RPVs é definido pela Constituição Federal, no Artigo 87 do ADCT. Existem mudanças feitas neste Artigo, mas, em geral, os valores permanecem os mesmos para essas administrações públicas.

O teto para uma requisição de pequeno valor se transformar em um precatório é:

  • 30 salários mínimos para os municípios
  • 40 salários mínimos para os Estados
  • 60 salários mínimos para a União

Em 2020, o salário mínimo corresponde a R$ 1045,00. Portanto, com base na definição da CF, os valores máximos das RPVs ficam em R$ 31.350,00 para municípios, R$ 41.800,00 para Estados e R$ 62.700,00 para o Governo Federal.

Como falamos, essas regras são válidas para os casos de não haver uma legislação local que determine outros limites. São Paulo, por exemplo, mudou a regra recentemente, diminuindo o teto de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90, apenas para precatórios julgados após a mudança.

 

O valor mínimo do precatório

O valor mínimo de um precatório é sempre calculado com base nos aumentos do salário mínimo e os valores mínimos de cada município, de cada Estado e do Governo Federal. Qualquer valor acima de R$ 31.350,00 para ações municipais já gera um precatório municipal, a não ser que exista outra regra na cidade, como é o caso do Estado de SP.

Para os precatórios estaduais paulistas julgados antes de dezembro de 2019, a regra válida é que, acima de R$ 30.119,20 o credor possui um precatório e não uma RPV. Para as ações com trânsito em julgado a partir da mudança da regra, qualquer valor acima de R$ 11.678,90 já gera um precatório estadual paulista, um dos que tem maior fila de espera.

Essa mudança é proposital: quanto menor o valor do teto da requisição de pequeno valor, mais demorado é o pagamento e menor o valor total que o Estado precisa separar de sua receita anual para pagamentos de precatórios estaduais.

O histórico de mudanças nas regras de pagamentos de precatórios municipais e estaduais não é positivo e já vimos grandes mudanças com o objetivo de postergar o prazo final de quitação dos débitos precatoriais, bem como essas mudanças de teto dos valores de um precatório.

O fato é que o valor mínimo de um precatório varia com base nas regras de cada município e Estado. O único caso que permanece o mesmo da Constituição Federal é o dos precatórios e RPVs federais: acima de R$ 62.700,00 (valores de 2020), a RPV se torna um precatório federal, pago a depender da data de expedição do precatório.

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