Entenda tudo sobre
desapropriação e precatórios

Publicado em Precatórios
em 6 de setembro de 2019
Desapropriação e Precatório: qual a relação?

Precatórios de desapropriação são um formato interessante de pagamento para o governo em casos de tomada de bens privados. Entenda o porquê

Mais um tema polêmico no universo dos precatórios: os precatórios de desapropriação. Qual é a origem deles? Por que são tão polêmicos assim e quais são as peculiaridades desse formato de precatório?

Bom, para começar, esses precatórios se originam a partir de ações de desapropriação. E o que são essas ações? Elas são a forma que o Estado e o Poder Judiciário encontraram para transformar um bem – móvel ou imóvel – privado em público por motivos de dívidas.

 

Entenda sobre desapropriação e precatórios

Já deu para entender que um procedimento de desapropriação pode gerar uma indenização a ser paga pelo Governo. Em outras palavras, ela gera um precatório ou um RPV. Essa é a principal relação entre os termos.

A ação de desapropriação busca atender um objetivo maior para toda a coletividade. É o chamado “Princípio da supremacia do interesse público e Princípio da função social da propriedade”. E apesar de parecer injusto, meu caro credor, o dono do bem não pode se insurgir contra a posição do Estado.

 

Mas como a desapropriação e precatórios entram na história?

O Governo, para entrar com a ação de desapropriação, precisa fazer uma proposta de indenização prévia – é aqui que a desapropriação e precatórios criam uma relação – e justa a ser paga em dinheiro. As exceções são com relação aos imóveis urbanos ou rurais que, por estarem em desacordo com a função social legalmente caracterizada para eles, gera títulos da dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, preservado seu valor real.

O ponto de partida é a avaliação que o Governo faz da terra ou do bem em questão. Se ele atender alguma necessidade ou utilidade de políticas públicas, o seu interesse privado é deixado de lado pelo interesse da coletividade.

 

Diferentes tipos de desapropriação

Você provavelmente ficou até agora tentando entender em que casos a desapropriação é válida e gera precatórios, certo? Vamos ver alguns exemplos?

  1. Desapropriação para assegurar o abastecimento populacional:
    Para garantir o abastecimento de água para uma região habitada, por exemplo.
  2. Desapropriação para fins de reforma agrária:
    Sim, ela é prevista no Artigo 184 da Constituição Federal. A exceção é para pequenas e médias propriedades rurais.
  3. Desapropriação urbanística por utilidade pública:
    Para que o Poder Público possa alterar ou elaborar projetos urbanísticos para a cidade.
  4. Desapropriação confiscatória:
    Para os casos de imóveis que cultivam ilegalmente plantas psicotrópicas ou se existir exploração de trabalho escravo.
  5. Desapropriação por necessidade pública ou utilidade pública:
    O tipo de desapropriação mais comum de todas.

Eu posso reclamar sobre o precatório?

Sim, credor, você pode. Se a oferta inicial não representa um valor justo da terra, o Governo pode iniciar uma ação judicial de desapropriação e poderá tomar posse provisória da terra, depositando previamente o valor da oferta inicial do governo.

E se no final do processo, o Juiz chegar à conclusão de que a oferta inicial não foi justa, o Governo será condenado a expedir um precatório para o proprietário pela diferença apurada.

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