Precatórios de desapropriação são um formato interessante de pagamento para o governo em casos de tomada de bens privados. Entenda o porquê
Mais um tema polêmico no universo dos precatórios: os precatórios de desapropriação. Qual é a origem deles? Por que são tão polêmicos assim e quais são as peculiaridades desse formato de precatório?
Bom, para começar, esses precatórios se originam a partir de ações de desapropriação. E o que são essas ações? Elas são a forma que o Estado e o Poder Judiciário encontraram para transformar um bem – móvel ou imóvel – privado em público por motivos de dívidas.
Entenda sobre desapropriação e precatórios
Já deu para entender que um procedimento de desapropriação pode gerar uma indenização a ser paga pelo Governo. Em outras palavras, ela gera um precatório ou um RPV. Essa é a principal relação entre os termos.
A ação de desapropriação busca atender um objetivo maior para toda a coletividade. É o chamado “Princípio da supremacia do interesse público e Princípio da função social da propriedade”. E apesar de parecer injusto, meu caro credor, o dono do bem não pode se insurgir contra a posição do Estado.
Mas como a desapropriação e precatórios entram na história?
O Governo, para entrar com a ação de desapropriação, precisa fazer uma proposta de indenização prévia – é aqui que a desapropriação e precatórios criam uma relação – e justa a ser paga em dinheiro. As exceções são com relação aos imóveis urbanos ou rurais que, por estarem em desacordo com a função social legalmente caracterizada para eles, gera títulos da dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, preservado seu valor real.
O ponto de partida é a avaliação que o Governo faz da terra ou do bem em questão. Se ele atender alguma necessidade ou utilidade de políticas públicas, o seu interesse privado é deixado de lado pelo interesse da coletividade.
Diferentes tipos de desapropriação
Você provavelmente ficou até agora tentando entender em que casos a desapropriação é válida e gera precatórios, certo? Vamos ver alguns exemplos?
- Desapropriação para assegurar o abastecimento populacional:
Para garantir o abastecimento de água para uma região habitada, por exemplo. - Desapropriação para fins de reforma agrária:
Sim, ela é prevista no Artigo 184 da Constituição Federal. A exceção é para pequenas e médias propriedades rurais. - Desapropriação urbanística por utilidade pública:
Para que o Poder Público possa alterar ou elaborar projetos urbanísticos para a cidade. - Desapropriação confiscatória:
Para os casos de imóveis que cultivam ilegalmente plantas psicotrópicas ou se existir exploração de trabalho escravo. - Desapropriação por necessidade pública ou utilidade pública:
O tipo de desapropriação mais comum de todas.
Eu posso reclamar sobre o precatório?
Sim, credor, você pode. Se a oferta inicial não representa um valor justo da terra, o Governo pode iniciar uma ação judicial de desapropriação e poderá tomar posse provisória da terra, depositando previamente o valor da oferta inicial do governo.
E se no final do processo, o Juiz chegar à conclusão de que a oferta inicial não foi justa, o Governo será condenado a expedir um precatório para o proprietário pela diferença apurada.
Quer mais sobre atualizações de leis de precatórios, valores, regras, tipos, vendas de precatórios municipais, estaduais e federais? Então consulte aqui a situação do seu precatório ou mande um e-mail para contato@precatoriosbrasil.com. Você também pode ligar para (11) 4003-9453. Não se esqueça de compartilhar este post com os seus amigos e familiares. Até a próxima!