Saiba como o Fundef tornou-se fato gerador de precatórios municipais contra o Governo Federal
Esse é um assunto muito presente na atualidade por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), programa federal criado durante o governo FHC, que durou até 2006 e tinha por objetivo estimular a educação em municípios carentes.
Em 2006, o Fundeb foi ampliado e renomeado como Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação). O Fundef repassava valores apenas para o ensino fundamental, já o Fundeb englobou todos os níveis da Educação – do ensino infantil ao ensino médio e de adultos – além de ter aumentado os valores repassados.
O Fundef repassava uma verba mensal para Estados e municípios, para que estes pudessem investir na capacitação contínua e melhor remuneração de profissionais do ensino, e também na infraestrutura das escolas. De acordo com as regras de repasse do Fundef, 60% da verba tinha que, obrigatoriamente, ser destinada ao pagamento dos professores. Os outros 40% poderiam ser aplicados na infraestrutura e em outros pontos, desde que fosse no ensino fundamental.
No entanto, os repasses não aconteceram como combinado. Diversos municípios alegaram que receberam valores menores do que o previsto pelo Governo e alertaram para as diferenças nos valores.
Segundo auditores, o cálculo do valor a ser repassado teve problemas de concordância entre o Governo Federal e os municípios. Para os municípios, a divisão deveria ser feita com base em todos os alunos do país, não apenas nos de seus Estados. Se fosse dessa forma, o valor mínimo por estudante seria unificado e igual para todos.
E da onde vêm os precatórios do Fundef?
Eles surgiram por conta dessa diferença no repasse de verbas. As prefeituras resolveram entrar com processo contra o Governo Federal e isso gerou os precatórios do Fundef.
A briga jurídica entre prefeituras e o Governo Federal durou mais de 10 anos. Em setembro de 2017, o STF decidiu pelos municípios e condenou a União a indenizar Estados e cidades que receberam valores menores do que aqueles que deveriam ter recebido.
E quem acha que os valores são pequenos está enganado: a diferença que as prefeituras exigiram é de mais de R$ 50 bilhões, segundo estimativas. Esse valor será pago no formato de precatórios ao longo de alguns anos.
Isso mostra que até mesmo prefeituras e Entes Públicos estaduais podem entrar com ações contra o Governo Federal a fim de receber precatórios.
O grande problema do Fundef
Quando o STF decidiu a favor das prefeituras e das administrações estaduais, não houve também uma decisão sobre como a verba dos precatórios do Fundef poderia ser utilizada. Para as prefeituras, esse dinheiro poderia ser usado da maneira que bem entendessem, ou seja, sem a obrigação de usar o valor na Educação.
Outras instituições municipais e estaduais alegaram que os valores dos precatórios do Fundef deveriam ser totalmente direcionados para a Educação, já que o objetivo do Fundo era esse.
Com essas discussões, coube aos Tribunais Regionais Federais das regiões decidirem essa situação. No geral, a tendência é que os precatórios sejam repartidos, com 60% do valor indo diretamente para os servidores da Educação e os outros 40% sendo investidos nas demais demandas da Educação.
Indenização deve chegar aos profissionais de Educação
A remuneração será feita no formato indenizatório e, por isso, não será adicionada ao vencimento dos servidores da Educação. Além disso, essa indenização dos precatórios do Fundef só será repassada aos profissionais que estavam trabalhando durante o período em que ocorreram os repasses incorretos ou quando o precatório foi disponibilizado para ser utilizado.
Outro ponto importante que precisa ficar claro é: se o profissional a ser beneficiado já tiver falecido, os seus herdeiros poderão assumir o recebimento da indenização.
Pandemia muda cenário do uso dos precatórios
Duas propostas de PL estão tramitando na Câmara e no Senado em 2020 para permitir o redirecionamento dos valores dos precatórios do Fundef.
A PL 2547/20 busca autorizar os municípios a utilizarem livremente os recursos oriundos de precatórios do Fundef. Como os municípios – e até mesmo os Estados – estão com uma escassez enorme de recursos por conta da pandemia pela COVID-19, que remodelou a economia dessas cidades, eles precisam de toda ajuda possível para enfrentar a atual crise.
A outra PL, a 1.581/2020, visa permitir que os valores economizados em negociações de precatórios – por meio de recursos judiciais bem aplicados ou de negociações para pagamento adiantado com deságio – para auxiliar nas ações de combate ao coronavírus, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Os acórdãos de precatórios chegam a reduzir cerca de 40% cada precatório negociado. Agora, imagine 40 credores com precatórios de aproximadamente R$ 90 mil. Só aqui são R$ 3,6 milhões a serem pagos. Com o desconto, R$ 1,44 milhões podem ser redirecionados para o combate à COVID-19.
Precatórios Brasil não compra precatórios do Fundef
A Precatórios Brasil não compra precatórios do Fundef, mesmo de Estados com os quais já negociamos compra de precatórios. Mas como acreditamos que o nosso compromisso também é o de trazer informações pertinentes sobre o mercado de precatórios, trouxemos atualizações sobre a situação desses precatórios do Fundef, que já criaram uma discussão bastante grande e acalorada entre profissionais da Educação e Entes Públicos