Honorários Advocatícios
em Precatórios:
como funcionam?

Publicado em Processo Precatório
em 5 de maio de 2020
Honorários Advocatícios em Precatórios: como funcionam?

Veja os tipos de honorários advocatícios e como eles devem ser destacados no processo

Bom, você já sabe que o honorário é a remuneração recebida pelo profissional liberal por um serviço prestado. No caso estamos falando dos honorários recebidos pelo advogado que cuida do processo do seu precatório.

Mas como funcionam os honorários advocatícios em precatórios? Quais as modalidades de honorários possíveis? O valor do advogado é destacado no momento em que o juiz do caso define o valor do precatório ou ele recebe apenas quando o pagamento é feito?

Veja esses detalhes em nosso novo artigo.

Tipos de honorários advocatícios

Diferente dos salários, os honorários advocatícios são pagamentos que não possuem data ou  prazo certos para serem pagos. Basicamente falando, existem 2 tipos de honorários que um advogado pode receber como pagamento para o processo de precatório: honorários contratuais e sucumbenciais.

O contratual ou convencionado se refere ao valor combinado entre o advogado e o cliente, que deve ser acordado obrigatoriamente antes do início do processo e deve ser pago independente do resultado da ação.

Neste caso, é possível também negociar uma porcentagem variável com base em um resultado final favorável. O cliente também pode negociar diretamente com o advogado o formato de pagamento.

O honorário sucumbencial se refere ao honorário definido pelo juiz do caso como ressarcimento ao advogado do ganhador do processo e que deve ser pago por quem perdeu o processo.

Honorário do precatório devem ser destacados do processo

A prática mais comum hoje para o acerto de honorários advocatícios referentes aos precatórios é o destaque do valor do honorário no período de detalhamento dos valores e formas de pagamento do precatório.

Essa prática se tornou ainda mais comum depois que o desembargador André Fontes, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 2018, determinou que os juízes federais dos TRFs seguissem os parâmetros dispostos na Lei 8.906/94.

A Lei aponta que os honorários advocatícios devem ser destacados diretamente dos precatórios para garantir que os profissionais recebam o pagamento em dia pelos seus serviços e não fiquem vulneráveis a calotes financeiros por parte dos clientes que não pagam suas obrigações.

Vale ressaltar que o valor deve ser destacado e pago antes do pagamento oficial ao credor. Em outras palavras, assim que o precatório é oficializado pelo Juiz do Tribunal, no próximo mês o advogado já pode entrar com o pedido de recebimento de honorários advocatícios referentes aquele precatório. Por último, é importante verificar que esse destaque de honorários só ocorre para os honorários contratuais, porque eles podem ser um percentual do valor ganho, os sucumbenciais não precisam de destaque porque são pagos diretamente pela parte que perdeu ao advogado de quem ganhou o processo.

 

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