Entenda o que o advogado pode e não pode fazer no processo, se ele pode receber o valor pelo cliente, entre outros pontos
Alguma vez você já tentou consertar um encanamento da sua casa ou levantar um prédio sem ser encanador ou engenheiro/pedreiro? Eu sei que não e fico feliz que você não tenha tentado, pois é bem provável que não daria certo.
E a lógica é simples: se você não é um profissional especializado nesse serviço e ele exige essa especialização é melhor não arriscar e contratar logo alguém que saiba fazer o serviço com qualidade. O mesmo vale para contratar um advogado em uma ação de precatório.
O processo para a geração de um precatório é longo, demorado e repleto de entraves jurídicos tanto do lado da defesa quanto da acusação.
Mas qual é o papel do advogado no processo de precatório?
Bom, ele tem alguns papéis, na verdade, e vamos explicá-los aqui desde o começo do processo, a partir do momento em que o credor nem é credor ainda. Em outras palavras, do momento em que uma pessoa entra em contato com o advogado requisitando seus serviços de advogado de precatório.
Vamos lá?
A entrada da ação
Temos o seguinte cenário: você entrou em contato com um advogado de precatório para iniciar uma ação trabalhista, por exemplo, contra a administração municipal da sua cidade, por acúmulo, desvio e mudança de função sem a devida atualização da verba salarial e jornada excessiva de trabalho.
Seu novo advogado olha o caso e dá entrada no processo o quanto antes, organizando toda a papelada e fazendo os trâmites jurídicos para dar início ao julgamento da ação.
Como já falamos aqui em outras vezes, o prazo para o pagamento de um precatório federal geralmente é respeitado, mas no caso dos precatórios estaduais e municipais, o pagamento pode demorar mais de uma década para sair.
Isso significa que mesmo com um julgamento mais eficiente, sem muitas idas e vindas no que se refere ao uso de recursos para interpor uma decisão do juiz ou para questionar pontuações da acusação, o credor provavelmente vai demorar bastante tempo para ver a cor do dinheiro. Isso quando ele consegue receber.
Nessa parte, ele trabalha com os recursos, levantando toda a documentação necessária para provar que sua acusação é verdadeira e que a administração pública municipal precisa acertar as pendências com você.
Causa ganha e pagamento foi liberado
O beneficiário ganha a causa contra o Poder Público. Agora o advogado espera a expedição de um título, denominado de Precatório criado pelo Tribunal que deu a sentença favorável por meio de um Ofício Requisitório.
Agora imagine uma situação onde o precatório municipal é pago com a mesma velocidade do precatório federal. Ótimo: e o que advogado do processo de precatório pode e não pode fazer quando o valor é liberado?
Bom, o Poder Público se organiza e faz o pagamento do precatório finalmente. O dinheiro então é depositado com todas as devidas correções e atualizações monetárias em uma conta judicial, e o Tribunal fica responsável por elaborar uma planilha, informando ao Banco do Brasil o valor que foi disponibilizado.
Depois disso, o juízo de origem do processo faz algumas verificações de praxe, pede a expedição do alvará de levantamento. O documento é entregue ao advogado que o apresenta no banco.
O que, em geral, acontece é que, após a compensação bancária, o advogado em posse de uma procuração para responder pelo credor, faz o repasse do valor devido ao cliente e o repasse de seus honorários assim que tem acesso à conta bancária.
É aqui que a coisa fica complexa: como o processo julgado pela Justiça Federal gera um depósito na CEF em nome do autor da ação, existe o risco do credor querer fugir da obrigação de pagamento de honorários advocatícios. São inúmeros os casos de clientes que dão o cano no advogado. Alguns até tentam, mas não conseguem.
Como o advogado pode se proteger?
Se o credor contrata o advogado no processo do precatório, ele acaba assinando uma procuração e um contrato de honorários – ou pelo menos deveria assinar a pedido do advogado.
Com esse contrato, o advogado, no momento da execução da sentença, apresenta a cópia do contrato e pede ao juiz que destaque o valor dos seus honorários. Essa é uma prática defendida pelo CNJ inclusive.
Tipos de honorário advocatício
Vamos entender quais são esses honorários para não se confundir na hora de pagar o seu advogado?
Honorários convencionais ou contratuais
Esse é combinado entre advogado e cliente, normalmente através de um contrato escrito. Aqui, vale o que ficou acordado:
- Um valor fechado no início do processo;
- Um valor mensal enquanto durar o processo;
- Um valor ao final do processo, em caso de sucesso; (também chamado de cláusula quota litis, pois depende do sucesso no processo);
- Uma combinação dos itens acima.
Honorários de sucumbência
Fica definida a seguinte regra: a parte perdedora deve pagar ao advogado da parte ganhadora. Vale ressaltar que os honorários de sucumbência e os contratuais não são a mesma coisa. Dessa forma, o advogado pode receber tanto um quanto outro.
Honorários arbitrados judicialmente
Este é o caso de quando o cliente e o advogado simplesmente não fizeram um acordo prévio de honorários ou discordam de um acordo não assinado. Dessa forma, surgem os honorários arbitrados judicialmente para resolver a questão.
Um juiz analisa o caso e fixa um valor que entende como correto, não podendo fixar um valor menor do que o estipulado pela tabela de honorários da OAB.
Valores mínimos de honorários
Até em 2019, os valores mínimos para os três tipos de honorários citados acima ficaram em:
- Honorários convencionais ou contratuais: costuma ser entre 20 e 30% do valor recebido na ação.
- Honorários de sucumbência: os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação (de acordo com a regra do art. 20, parágrafos 3º e 4º do Código de Processo Civil). Além disso, o CPC também discute outro ponto: nos casos em que a Fazenda Pública for parte (vencedora ou vencida), o cálculo dos honorários deve respeitar percentual de escalonamento, oscilando entre 1% e 20% do valor da condenação. O objetivo dessa determinação é evitar que advogados que patrocinem causas com proveito econômico muito próximo dos limiares sejam beneficiados ou prejudicados pela aplicação de um único percentual.
- Honorários arbitrados judicialmente: não pode ser um valor menor do que o estipulado pela tabela de honorários da OAB.
Advogado pode sacar o precatório para o cliente?
Por fim, a pergunta mais importante: um advogado pode sacar o precatório para o cliente? A resposta é sim. Isso porque os advogados podem utilizar a procuração ad judicia. Ela é assinada pelo cliente no início da ação e oferece direitos ao advogado para fazer o saque de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), como foi definido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
Exatamente por isso, é extremamente importante ler as procurações com toda a atenção possível antes de assinar qualquer documento e confiar plenamente no seu advogado.
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