Pagamento de precatórios está prestes a sofrer com mais um atraso no prazo. Entenda mais
A situação dos prazos de quitação de precatórios está cada vez mais complexa. Em 2017, o Congresso já havia promulgado a Emenda Constitucional 99, proveniente da PEC 45/2017. Essa Emenda aumentava o prazo de 2020 para 2024 para que os Estados, Distrito Federal e Municípios quitassem seus precatórios dentro de um regime especial.
A atualização dos precatórios também passou por uma modificação em 2017 e começou a ser feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Mas por que isso vem ao caso?
Bom, o que já havia sido modificado há 2 anos agora foi novamente modificado. Em junho deste ano, o Senado apresentou a PEC 95/2019. Ela busca prorrogar, mais uma vez, o prazo de vigência do regime especial de pagamento de precatórios previsto no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Novo prazo para quitação dos precatórios
Segundo a PEC 95, o novo prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios façam a quitação dos precatórios seria 31/12/2028.
Além disso, a nova PEC permitirá, caso aprovada, a execução do pagamento de precatórios realizados com recursos extraorçamentários de eventuais limites estabelecidos em lei. Em outras palavras, a administração pública poderá fazer o pagamento dos precatórios com despesas não previstas no orçamento, como aponta o inciso III do § 2º do artigo:
para permitir a utilização de recursos de “empréstimos, excetuados para esse fim as condições e requisitos exigidos em lei ou em outros atos normativos nos contratos de financiamento celebrados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios com a União ou com instituições financeiras, não se lhes aplicando ainda os limites de endividamento de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 52 da Constituição Federal e quaisquer outros limites de endividamento previstos em lei, bem como a vedação de vinculação de receita prevista no inciso IV do caput do art. 167 da Constituição Federal”.
A mudança, de certa forma, acabará permitindo que os entes públicos façam os pagamentos sem que haja um planejamento correto dos gastos. Isso abre espaço para problemas orçamentários futuros, o que pode complicar ainda mais o cenário dos pagamentos de precatórios.
Além disso, a PEC ainda retira a exigência da União de fornecer linha de crédito aos Estados e Municípios que era usada para pagar os estoque de Precatórios. E esse é um grande problema, já que para alguns Estados, as dívidas são quase impagáveis por conta do alto fluxo de receita.
Motivos para prorrogação do prazo
A principal justificativa para a extensão do prazo – de 2024 para 2028 – é que essa moratória representaria uma folga orçamentária de cerca de R$ 7 bilhões para os entes federados – o que facilitaria consideravelmente a execução dos planos de pagamento de precatórios e o processo de ajuste fiscal, nas próprias palavras de José Serra.
Muitos dos credores atuais são idosos, um ponto delicado quando o assunto é precatório. Mesmo com as regras de precatório de natureza alimentar definidas para ajudar pessoas mais velhas a receber o pagamento o mais rápido possível, muitos acabam falecendo sem ver ao menos ⅓ do dinheiro.
O fato é que a nova tentativa de modificar os prazos de pagamento continua acontecendo exatamente como falamos em alguns outros artigos. A cada novo Governo, a possibilidade de uma prorrogação de prazo de pagamento existe e é bem alta, afinal, existem administrações públicas com histórico de dívida com mais de 10 anos de atraso.
Em alguns casos, a melhor solução para ter a possibilidade de receber o precatório é fazer a venda do documento com alguma empresa responsável e de confiança. Como os prazos estão sendo prorrogados repetidamente, a venda acaba se tornando uma boa opção para o recebimento dos valores.
Quer mais sobre atualizações de leis de precatórios, valores, regras, tipos, vendas de precatórios municipais, estaduais e federais? Então consulte aqui a situação do seu precatório ou mande um e-mail para contato@precatoriosbrasil.com. Você também pode ligar para (11) 4003-9453. Não se esqueça de compartilhar este post com os seus amigos e familiares. Até a próxima!