Entenda as regras que definem quem recebe primeiro os pagamentos dos precatórios
Já se perguntou quem tem preferência para receber o Precatório? Credores idosos, credores portadores de doenças graves ou credores com algum tipo de deficiência? Qual deles têm mais prioridade na hora de receber o pagamento?
A gente sabe que esse ponto ainda gera dúvidas na sua cabeça, caro credor. Por isso, vamos apresentar um compilado de informações que mostram a ordem de preferência dos pagamentos dos Precatórios definida pela Lei de Precatórios, o já conhecido Artigo 100.
Regras básicas
São os Tribunais de Justiça Estaduais que organizam as listas de Precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. O Tribunal, quando o processo está transitado em julgado, emite o Precatório, que recebe uma numeração própria e é incluído nessa lista organizada por ordem cronológica.
A partir daí, conforme já falamos aqui no Precatórios Brasil, a preferência de pagamento é dos Precatórios de natureza alimentar, acima dos de natureza comum. Em outras palavras, ações que discutem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte e invalidez têm preferência para receber precatório.
As outras decisões contra a Fazenda Pública com relação às desapropriações, repetição de tributos, indenizações por dano moral, entre outros pontos, são menos importantes no que se refere à prioridade de pagamento.
O fundamento que rege esse pagamento prioritário – também conhecido como pagamento super preferencial – é o da dignidade da pessoa humana. Por isso, ele leva em conta 3 perfis de pessoas já citados no começo deste artigo: idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.
Não fique sem receber pelo seu precatório. Negocie Agora!
Vender seu precatório pode te ajudar nesse momento incerto.
QUERO NEGOCIAR
Mas afinal: quem tem preferência para receber precatório?
Dentro dos 3 perfis de prioridade nos pagamentos dos precatórios – pessoas com deficiência, idosos e portadores de doenças graves -, a sequência de prioridade fica em:
1. Portadores de doenças graves
2. Idosos
3. Pessoas com deficiência
Agora, vamos entender o porquê.
O Estatuto do Idoso garante prioridade aos maiores de 60 anos a todos os atos e cuidados judiciais e isso inclui o recebimento de Precatórios. No entanto, os portadores de doenças graves possuem preferência ainda maior nesse ponto, por dois fatores importantes:
. Dignidade humana (já citado acima)
. A maior parte dessas doenças graves exige alguns gastos mais altos e boa parte dos credores precisam do dinheiro antecipado para cuidar desse ponto.
Vale destacar que o valor antecipado fica limitado a 5 RPVs. Você se lembra dos limites de RPVs em 2019 para cada uma das esferas Públicas? Aqui vão eles:
- Fazenda Pública Federal = R$ 59.880,00
- Fazenda dos Estados e do Distrito Federal = R$ 39.920,00
- Fazenda dos Municípios = R$ 29.940,00
Então vamos a um exemplo para você credor entender melhor como fica a situação:
Se o credor está com algum tipo de câncer e possui um Precatório de natureza alimentar da esfera Estadual, no valor de R$450.000,00, ele receberá prioritariamente o valor máximo de R$ 199.600,00 (nos valores de 2019) e o resto do valor – R$ 250.400,00 – será pago na ordem cronológica.
O mesmo vale para as outras esferas Públicas. No caso da Federal, o valor máximo é de R$ 299.400,00 e na Municipal R$ 149.700,00.
Duas observações para deixar tudo mais claro: essa antecipação de pagamentos com base na prioridade só é válida para Precatórios e não para RPVs. Além disso, a preferência funciona para o ano em que o pagamento está programado. Em outras palavras, é impossível adiantar o pagamento de um precatório que não está prevista na LOA.
Para que a preferência para receber o precatório seja validada, o credor precisa fazer uma requisição judicial no Tribunal de Justiça que fez o julgamento de sua ação contra o Ente Público e que emitiu o Precatório em questão.
Quais doenças são consideradas na lista de prioridades
Essas são as doenças reconhecidas que podem fazer a requisição judicial de preferência para receber o precatório:
- Hanseníase ou lepra
- Câncer (todos os tipos)
- Tuberculose ativa
- Espondiloartrose anquilosante
- Doenças Mentais (Esquizofrenia, paranoia)
- Esclerose múltipla
- Estado avançado da doença de Paget
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doenças cardíacas graves
- Mal de Parkinson
- Insuficiência renal grave
- AIDS
- Contaminação por radiação
- Cirrose e outras doenças graves do fígado
- Fibrose cística (doença pulmonar que provoca insuficiência respiratória)
Estas não são as únicas doenças que recebem prioridade na hora do pagamento antecipado dos Precatórios. Basicamente qualquer doença que deixe o credor incapacitado gera preferência para receber o precatório também.
A constatação da doença precisa ser feita por um médico especializado com um laudo específico que confirma a doença. Esse laudo é apresentado quando da requisição judicial para antecipação do pagamento.
A ordem geral de pagamento dos precatórios
A sequência final dos pagamentos que podem ser adiantados dos precatórios são:
- Credor de Precatório alimentar portador de doença grave (com base na ordem de requisição judicial)
- Credor de Precatório alimentar com sessenta anos ou mais (com base na data de expedição do precatório)
- Credor de Precatório alimentar portador de deficiência física ou mental (com base na data de expedição do precatório)
- Credor de Precatório comum com sessenta anos ou mais (com base na data de expedição do precatório)
- Credor de Precatório comum (com base na data de expedição do precatório)
Um ponto importante é que de acordo com o Estatuto do Idoso, credores com mais de 80 anos tem uma super prioridade de adiantamento do pagamento em relação aos idosos com menos de 80 anos. Neste caso, a idade pesa a favor para o recebimento mais rápido. Mesmo com essa idade mais avançada, o valor se mantém em até 5 RPVs.
E se o beneficiário falecer?
A prioridade não se estende aos herdeiros do credor falecido. Ela se estende somente ao cônjuge – companheiro ou companheira -, que esteja em união estável reconhecida civilmente. Agora, a preferência para receber o precatório é independente da idade do cônjuge, segundo a mudança na Lei nº 12.008, em 2009.
Quer mais sobre atualizações de leis de precatórios, valores, regras, tipos, vendas de precatórios municipais, estaduais e federais? Então consulte aqui a situação do seu precatório ou mande um e-mail para contato@precatoriosbrasil.com. Você também pode ligar para (11) 4003-9453. Não se esqueça de compartilhar este post com os seus amigos e familiares. Até a próxima!