Se o detentor do precatório falecer,
o advogado pode dar um golpe?

Publicado em Precatórios
em 30 de julho de 2020
Se o detentor do precatório falecer, o advogado pode dar um golpe?

Veja alguns precedentes nos Tribunais de Justiça

Essa de fato é uma das maiores dúvidas quando o assunto é precatório: se o credor que possui um precatório faleceu antes de receber os valores, o advogado pode assumir o documento e dar um golpe recebendo no lugar dos herdeiros?

Essa é uma dúvida pertinente, afinal, o credor tem a liberdade de assinar uma procuração garantindo que o advogado pode trabalhar no processo e nas outras atividades após a confirmação do precatório como os trâmites de Requisição do Precatório, bem como o recebimento dos valores.

Então o que pode e o que não pode ser feito nesse caso? Se o detentor do precatório falecer, o advogado pode dar um golpe?

Precedentes nos Tribunais de Justiça

Há 3 anos, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) emitiu duas portarias – nº 4529/2017 e nº 4653/2017 – com o objetivo de “adequar procedimentos relacionados com a expedição de alvarás à realidade dos processos judiciais eletrônicos”.

O que eles queriam, na verdade, era separar os alvarás de recebimento dos valores para o credor e para o advogado, impedindo que o advogado pudesse receber o valor total em nome do beneficiário, mesmo que este o autorizasse.

É bom destacar que o recebimento dos valores totais pelo advogado é uma prática bastante comum entre os profissionais da área e que não costuma gerar problemas de fraude para os credores. Dessa forma, o profissional retém seus honorários e repassa apenas o restante do valor a seus clientes.

Na prática, isso mudaria o trabalho do credor: em vez de o advogado fazer o trâmite para o beneficiário, com essas portarias tanto o advogado quanto o credor precisam fazer a retirada dos valores no momento que eles estiverem disponíveis para o saque.

Essas portarias, em teoria, violam poderes legais atribuídos aos advogados pelos credores, o que determina uma violação do princípio constitucional que garante o livre exercício da advocacia.

 

O advogado pode assumir o precatório então?

Em teoria, o advogado já assumiu o papel a partir do momento em que o credor assinou a procuração. Isso não significa que o advogado agora é dono do documento, mas sim que ele tem poderes para realizar todos os trâmites legais referentes ao processo.

Se o credor falece, isso não significa que o advogado agora é o novo detentor do precatório, mesmo em um caso onde o credor que faleceu não possui absolutamente nenhum herdeiro.

O advogado com uma procuração funciona aqui apenas como um representante judiciário do detentor do precatório. Se por um acaso ele toma a frente do precatório, faz a retirada dos valores em nome do credor e não repassa esses valores para os herdeiros do credor, ele pode sofrer sanções legais.

Em resumo: ele tem a liberdade de continuar participando do processo e receber os valores em nome do credor, por exemplo em um caso onde o credor falece justamente no ano em que iria receber o valor do seu precatório.

As únicas necessidades do advogado, neste caso, são: separar os honorários do processo precatorial em questão e receber o inventário do credor, levantado pelos herdeiros para que o advogado possa direcionar os valores corretamente a quem ficou responsável por recebê-los como herdeiro.

Isso porque, após o falecimento de um credor, os herdeiros podem entrar em disputas judiciais ou extrajudiciais pelos bens do beneficiário. Por isso, faz sentido que o advogado receba primeiramente o inventário e saiba para quem direcionar os valores, evitando assim um golpe.

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