Veja qual é o documento que o advogado precisa para ser autorizado a fazer o saque do Precatório em nome do credor
Já falamos aqui no Blog Precatórios Brasil sobre o papel do advogado em um processo de Precatório. Sem ele – seja um advogado particular ou público -, o credor não consegue dar entrada na ação que mais tarde pode gerar o precatório. Mas até onde vai o poder de ação do profissional no processo de precatório?
O advogado pode sacar o precatório do cliente, por exemplo?
Essa é uma dúvida comum dos beneficiários de Precatórios. Para responder rapidamente a dúvida: sim, ele pode receber o valor como representante legal do credor do Precatório. O processo é reconhecido pela Comissão Nacional de Justiça e pelo STF.
No artigo de hoje, vamos explicar o porquê essa dúvida existe, qual o nível de poder legal o advogado ou advogada possui para fazer o saque do pagamento pelo credor e depois repassar os valores devidos a ele e quais passos o advogado precisa seguir para fazer o saque.
Por que essa dúvida é tão comum?
Naturalmente, como qualquer atividade envolvendo dinheiro – em especial altos valores a serem pagos como os Precatórios – existem fraudes e golpes financeiros aplicados por estelionatários.
É aqui que a dúvida surge. Por geralmente se tratar de um valor muito grande a ser recebido, o credor costuma ficar desconfiado em dar permissão para o advogado cuidar de todos os detalhes do processo, mesmo sabendo que ele pode processar o profissional depois e recuperar o dinheiro.
Ninguém quer ter esse tipo de dor de cabeça, até por isso já falamos aqui sobre a importância de escolher um bom advogado para cuidar do seu Precatório. Fique esperto e sempre busque contratar um advogado da família ou uma indicação conhecida de algum amigo em que você confia. Dessa forma, você diminui as chances de ser enganado.
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Qual o nível de poder legal do advogado?
De acordo com a Resolução n. 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, um advogado que esteja cuidando de causas ajuizadas na Justiça Federal pode utilizar a procuração ad judicia – que deve ser assinada pelo cliente no início da ação – para fazer o saque do precatório ou de uma requisição de pequeno valor (RPV).
Essa é a única procuração exigida pelas instituições bancárias autorizadas para o saque dos valores dos Precatórios e RPVs – Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O que acontecia antes é que esses bancos exigiam uma procuração específica para que os saques fossem feitos pelos advogados.
A OAB se movimentou em 2013 e 2014 para acabar com essa exigência já que o documento era visto como desnecessário, por conta da primeira procuração assinada pela parte (ad judicia), antes do início do processo, já garantir plenos poderes aos advogados.
Passo a passo para o advogado sacar o Precatório
O advogado já possui a Ad Judicia em mãos, assinada pelo credor. Chegou a hora de fazer o saque do Precatório para o beneficiário. O processo é simples: o advogado precisa buscar o Ofício Requisitório no Tribunal de Justiça em que a ação foi sentenciada, saber em qual instituição bancária – Caixa ou Banco do Brasil – o Precatório será depositado e separar os seguintes documentos:
- contrato social e alterações (originais e cópias simples);
- certidão online de inscrição da sociedade junto à OAB;
- certidão de CNPJ;
- documento original de identificação do sócio (sacador) com foto e cópia simples para autenticação na própria agência bancária;
- cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária.
Vale a pena fazer uma ligação prévia à Agência Bancária que está responsável por fazer o pagamento do Precatório para avisar sobre o saque do valor. Isso porque como geralmente se tratam de valores muito maiores do que R$ 20.000,00, por exemplo, a Agência precisa se preparar para ter o valor disponível para saque físico. A melhor opção para não ter que fazer essa ligação é fazer a transferência dos valores diretamente para contas específicas, lembrando que essa operação costuma ter uma taxa cobrada.
Quer mais sobre atualizações de leis de precatórios, valores, regras, tipos, vendas de precatórios municipais, estaduais e federais? Então consulte aqui a situação do seu precatório ou mande um e-mail para contato@precatoriosbrasil.com. Você também pode ligar para (11) 4003-9453. Não se esqueça de compartilhar este post com os seus amigos e familiares. Até a próxima!