Cessão de crédito
de Precatório

Publicado em Consulta Precatório
em 8 de janeiro de 2020
O que é cessão de crédito de Precatório?

Entenda como é o processo de cessão de crédito do seu precatório para um comprador

Vender um precatório é uma atividade permitida na Lei? Para muitas pessoas, essa dúvida ainda persiste, mesmo com um mercado de negociação de precatórios cada vez mais consolidado no Brasil.

O processo de venda ou de cessão de crédito, nos termos técnicos, está previsto expressamente nos incisos §§ 13 e 14  do Art. 100 da Constituição Federal de 1988. Neles, está disposto que:

  1. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
  2. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

Para realizar a venda do precatório, é preciso fazer um contrato de cessão de crédito. Mas o que é uma cessão de crédito?

 

Cessão de crédito

A cessão de crédito representa uma negociação jurídica para fazer a transferência de um precatório do credor – também conhecido como cedente neste processo – para o comprador, que neste processo recebe o nome de cessionário.

Vale destacar: o Ente Público devedor não precisa autorizar a venda do documento para nenhuma empresa ou comprador pessoa física. A única exigência é que seja feito um contrato de cessão de crédito autenticado em cartório.

O que está à venda, neste caso, não é o dinheiro do credor especificamente. Ele está vendendo, parcialmente ou na totalidade, o direito de crédito futuro que passará por correção monetária e juros.

Basicamente falando, existem 3 tipos de cessão de crédito que podem ser feitas:

  • Pelo interesse voluntário por parte do cedente em vender o direito de crédito;
  • Por determinação legal em substituição ao credor, por ordem do Tribunal de Justiça;
  • Por sentenças judiciais que resultam na mudança de titularidade.

Como é o processo de cessão de crédito?

O primeiro passo é fechar o negócio com um contrato. A Lei não exige que seja um contrato público, ou seja, um contrato particular já é reconhecido legalmente. No entanto, para garantir maior formalidade jurídica, recomenda-se uma escritura pública lavrada em um cartório.

É neste momento que o credor recebe do cessionário a remuneração combinada no contrato. E, caso, essa regra não seja cumprida, o contrato perde sua validade.

O próximo passo, o comprador irá avisar o juiz responsável pela expedição do precatório sobre a cessão de crédito. Para fazer isso, ele irá separar toda uma documentação específica para que o aviso tenha validade jurídica e o comprador não tenha problemas com a Justiça na venda do precatório.

Por fim, o juiz que cuidou da ação e emitiu o precatório precisa homologar a cessão de crédito apresentada. Esse procedimento é necessário, pois quando o pagamento for disponibilizado, ele será enviado diretamente ao cessionário por meio de um alvará judicial.

Ficou com alguma dúvida sobre a cessão de crédito de precatório? Envie um e-mail para a Precatórios Brasil ou uma mensagem para o nosso whatsapp.

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