7 dúvidas frequentes
sobre Precatórios

Publicado em Precatórios
em 17 de abril de 2020
7 perguntas frequentes sobre precatórios

Tem dúvidas sobre precatórios? Veja quais são as mais comuns

Você entrou com uma ação contra um Ente Público, mas ainda possui dúvidas sobre como o processo funciona nos mínimos detalhes, como você recebe seu dinheiro, entre outros pontos. O que fazer?

No artigo de hoje, vamos apresentar 7 perguntas frequentes sobre precatórios e suas respectivas respostas, a fim de trazer mais transparência e clareza para o assunto e deixar você preparado para o processo que costuma ser longo e burocrático.

Vamos lá?

1- Qualquer ação contra um órgão público gera um precatório?

Não. Mas a questão é: ela sempre vai gerar um documento de previsão de pagamento para entrar na LOA (Lei Orçamentária Anual). Esse documento pode ser uma RPV ou um precatório. A exceção fica por conta das autarquias públicas de economia mista, que não geram precatórios.

As requisições de pequeno valor (RPVs) têm um prazo de pagamento mais curto –  60 dias corridos a partir da data de intimação do Ente Público devedor – e limites de pagamentos menores também: 30 salários mínimos em ações municipais, até 40 salários mínimos nos estados e no Distrito Federal e até 60 salários mínimos para ações contra o Governo Federal.

Somente se os valores das ações ultrapassarem esses limites pré-estabelecidos na Lei de Precatórios, é que o Tribunal de Justiça gera um precatório com prazos mais extensos de pagamento e outras regras de prioridade de pagamento.

2- Se eu optar pela venda do precatório, o que eu preciso fazer?

Quando você opta pela venda, credor, basicamente falando você não precisa fazer nada além de assinar os documentos de cessão do precatório formulados pelo advogado da empresa que comprou o precatório. Isso quando a empresa é profissional e idônea.

Os advogados da empresa ficam responsáveis pelos pormenores judiciários necessários como o processo de informar diretamente ao Juiz da Execução sobre a cessão do precatório.

O Juiz depois de receber o pedido de cessão, faz a homologação do pedido e comunica oficialmente o presidente do Tribunal de Justiça que precisa revisar os dados do cessionário e de depósito dos valores futuramente.

3- A expedição do precatório pode ser feita com o processo perto do fim?

Não. A expedição desse documento ou de uma RPV só pode ser feita após todos os recursos judiciais terem sido esgotados. Daí então o Presidente do Tribunal de Justiça faz a expedição do Precatório.

4- Como faço para transformar meu precatório em uma RPV?

Dependendo do caso, a melhor opção é fazer a venda do seu precatório, o que te permite conseguir um deságio maior do que transformar seu precatório em uma requisição de pequeno valor e simplesmente abrir mão de parte dos valores a que tem direito.

Imagine o seguinte: você tem um precatório estadual de R$ 80 mil e consegue negociar um deságio de 35%, ou seja, você receberá R$ 52 mil à vista e em até 7 dias úteis.

No caso de uma transformação de precatório em uma RPV, você renuncia parte do valor até o valor limite da RPV que para precatórios de alguns estados é de 40 salários mínimos, aproximadamente R$ 41.800,00. É óbvio que você não vai abrir mão de R$ 10 mil a mais, certo?

5- Possuo uma doença grave, mas não consta no processo, o que posso fazer?

Seu advogado pode ter se esquecido de apontar essa condição no início do processo ou ainda não tinha essa informação, ou você veio a desenvolver essa doença no período de espera do pagamento.

Como existe a prioridade por questão de doença grave, mesmo depois da expedição do precatório, seu advogado pode solicitar uma alteração de prioridade ao juízo da execução.

Ele informa a condição de doença grave do credor ao presidente do Tribunal que inclui o beneficiário na fila preferencial, considerando também os fatores do tipo de precatório e do ano em que ele foi expedido.

6- Se precatórios estaduais estão tão atrasados, por que a ordem cronológica faz diferença?

Todo precatório ou RPV seguem duas regras básicas de linearidade de pagamento: prioridade e cronologia. Se o precatório for um precatório alimentar, está na frente do precatório comum.

Se o precatório é de 2014, obviamente está na frente de um de 2018 por conta da ordem cronológica, afinal esse é o princípio mais justo a seguir: quem entrou primeiro com o processo, deve receber primeiro.

É por isso que a ordem cronológica faz diferença, do contrário, todos os precatórios alimentares seriam pagos antes dos precatórios comuns de um determinado ano prévio.

7- Eu recebo o depósito na minha conta pessoal?

Quando finalmente o precatório sai e o advogado me avisa que receberei o dinheiro no próximo pagamento, se eu tiver uma conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, significa que os valores serão depositados em minha conta pessoal?

Não, caro credor. Mesmo com uma conta pessoal em um desses bancos, os valores serão depositados com autorização do Presidente do Tribunal de Justiça em uma conta judicial à disposição do beneficiário, que poderá levantá-los a partir da data prevista para liberação.

Essa conta é feita para fins de organização dos valores no que se refere aos honorários do advogado ou advogada ou para casos em que o credor ou credora não faça o saque e o dinheiro acaba voltando para o Ente Público após um determinado período parado na conta judicial.

Para receber, mesmo com essa conta, o processo é simples: você ou o seu advogado com a devida autorização podem fazer o saque – a depender do valor e de um aviso prévio à agência em que o saque ocorrerá -, ou uma transferência. Neste caso, ter uma conta pessoal em uma desses é bom, pois as taxas de transferência entre contas do mesmo banco conseguem ser evitadas.

 

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