Precatórios Estaduais são
expedidos no TRT e TRF?

Publicado em Precatórios
em 22 de abril de 2020
Precatórios estaduais são expedidos no TRT e TRF?

Saiba em qual Tribunal você deve dar entrada nos processos

Uma dúvida constante dos credores é sobre como acontece a expedição de precatórios estaduais. Dentro desse ponto, surge também a questão: qual Tribunal – o Tribunal Regional do Trabalho ou o Tribunal Regional Federal – é responsável pela expedição deste precatório estadual?

Primeiro, precisamos entender o que é um precatório estadual.

O precatório estadual é um documento de pagamento expedido após o julgamento de uma ação em um Tribunal de Justiça Estadual, seja ele um Tribunal Regional do Trabalho ou um Tribunal da Justiça Comum.

Esse julgamento possui 2 fases: a fase de conhecimento e a fase de execução. Na primeira fase, ocorre a análise detalhada de mérito da ação, entrada de recursos da defesa e a sentença do juiz confirmando ou negando que existe realmente a necessidade de pagamento de indenização do Ente Público.

Na segunda fase, a da execução,são analisados detalhes de prazo, formas de pagamento, tipo do precatório que será gerado, além da expedição do Ofício Requisitório, documento que será enviado para o Tribunal Regional Federal ou Tribunal de justiça para a criação do precatório.

Depois disso, o precatório é adicionado à fila de precatórios com base nas informações: se for um precatório estadual.

Precatórios estaduais são expedidos no TRT e TRF?

Respondendo a pergunta inicial do artigo: sim, eles podem ser expedidos tanto pelo Tribunal Regional do Trabalho quanto pelo Tribunal Regional Federal. O que define qual dos tribunais que fará essa expedição é o motivo pelo qual a ação foi iniciada.

Se o processo tem caráter trabalhista – como boa parte das ações que geram precatórios – ele é iniciado e julgado no Tribunal Trabalhista e quando transitado em julgado na fase de execução, o Ofício Requisitório é encaminhado ao TRT.

Quando a ação trabalhista é referente a um julgamento contra um órgão público federal, o processo já é julgado no TRT desde o início. Do contrário, ela começa em um Tribunal Trabalhista do Estado ou do município.

Essa mesma lógica serve para uma ação comum ou de caráter não trabalhista ou mesmo uma ação trabalhista que tenha sido julgada inicialmente pela Justiça comum. Quando a ação é transitada em julgado nas 2 fases, o Ofício Requisitório é enviado para o TRF e o Presidente do Tribunal faz a expedição do precatório. Porém, em pouquíssimos casos o precatório é expedido pelo TRF, porque discussão que envolvam entes públicos estaduais devem ser julgadas e decididas na esfera dos Tribunais de justiça estaduais e não federais. Dessa forma, os precatórios estaduais normalmente, são julgados e expedidos nos respectivos tribunais de justiça de cada estado, salvo alguns casos muito específicos que podem ser julgados e expedidos no TRF.

Como saber em qual Tribunal eu dou entrada no processo?

Primeiro e mais importante, é você sempre ter um advogado lhe assessorando no processo, ele vai saber onde a ação deve ser protocolada e como seguir com o curso dela.

Mas ainda assim, se a sua causa é trabalhista com relação a um Ente Público de qualquer instância – municipal, estadual ou federal – é ideal que você entre com o processo em um tribunal do trabalho.

No entanto, você pode entrar com a ação na Justiça Comum também, sem problemas. O que acontece é que o caso será julgado no meio de outros processos da justiça mais gerais e isso pode atrasar um pouco o julgamento e as sentenças.

Ficou com mais alguma dúvida com relação à expedição de precatórios? Quer entender um pouco mais sobre o processo de publicação do Ofício Requisitório? Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas!

 

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