Saiba quem pode receber precatório nos Tribunais Regionais do Trabalho e como eles estão divididos pelo País
O processo do precatório é quase sempre muito longo e envolve uma série de órgãos governamentais, tribunais e outras instituições do governo responsáveis por gerir o julgamento e pagamento dessas ações movidas contra um Ente Público.
Isso gera um processo cheio de várias etapas, documentações e visitas físicas a esses lugares, além de muitas dúvidas sobre o papel e as responsabilidades de cada uma dessas instituições na evolução do processo do precatório.
Por isso, resolvemos explicar qual o papel do TRT no processo do precatório, de forma prática e objetiva para acabar com essa dúvida.
O que é o TRT?
O TRT, ou Tribunal Regional do Trabalho é um órgão governamental responsável por receber e julgar ações relativas a processos trabalhistas movidos contra uma empresa pública ou privada.
Os Tribunais Regionais do Trabalho são divididos por regiões específicas pré-determinadas pelo Governo Federal. São 24 TRTs em vários Estados da federação brasileira. São Paulo, por exemplo, possui mais de um TRT e alguns outros Estados dividem um TRT:
- São Paulo – TRT 2ª Região para a capital e 15ª região para o interior;
- Pará e Amapá – TRT 8ª Região;
- Distrito Federal e Tocantins – TRT 10ª Região;
- Amazonas e Roraima – TRT 11ª Região;
- Rondônia e Acre – TRT 14ªRegião.
Vale destacar que o processo costuma correr sempre no Tribunal Regional em que o cidadão deu entrada na ação. Em outras palavras, se a pessoa física entrou com uma ação em um TRT dificilmente ele vai ser transferido para outro TRT de outra região.
Os TRTs representam o 2º grau de jurisdição da Justiça do Trabalho. Isso significa que eles são responsáveis por julgar recursos contra decisões emitidas pelas Varas do Trabalho regionais.
Quem pode receber precatório no TRT?
Vale lembrar: um precatório é um documento que representa o reconhecimento judicial de uma dívida de um Ente Público para com um cidadão. No caso dos precatórios julgados e emitidos pelo TRT, eles são de relação trabalhista e são julgados pela Justiça do Trabalho.
Só é possível entrar com uma ação para geração de precatório trabalhista no TRT quando estamos falando de empregados públicos que trabalham ou trabalhavam sob o regime da CLT. Essa regra exclui, por exemplo, os servidores públicos – os estatutários.
O papel do TRT no precatório
O TRT basicamente possui os papéis de receber ações trabalhistas e julgá-las. No caso de uma ação trabalhista contra um Ente Público, é preciso dar conhecimento desta ação e transformá-la em um precatório caso tenha sido transitada em julgado.
Depois disso, o Tribunal emite um Ofício Requisitório que vai organizar o processo do precatório para apreciação do juiz do Tribunal e posterior julgamento para definir a sentença final.
Por fim, se o precatório teve sua sentença transitada em julgado, ele entra na fila de pagamento – em ordem cronológica e respeitando a prioridade de créditos alimentares e da condição de idoso ou de portador de doença grave.
O próprio Tribunal Regional do Trabalho fica responsável por organizar o esquema de pagamentos caso o precatório seja municipal ou estadual. No caso de um precatório federal, o esquema de pagamento é de responsabilidade de um dos TRFs.