Entenda o conceito de empresa mista e se ela pode pagar dívidas com precatórios
Atualmente, com o mercado de precatórios crescendo em importância, está se tornando bastante comum a compra desses documentos por parte de empresas para quitação de tributos e dívidas com o Governo.
Mas como ficam as empresas de economia mista neste tipo de negociação? Elas têm permissão para comprar precatórios? Afinal, são empresas públicas majoritariamente, e em teoria, a compra de precatórios seria a compra de algo que já é do Governo.
Vamos entender um pouco mais sobre o assunto.
O que é uma empresa mista?
Uma empresa de regime misto é uma empresa que funciona com incentivos e investimentos tanto públicos quanto privados. Em outras palavras, a iniciativa privada investe assim como o Governo, seja ele municipal, estadual ou federal.
É preciso ressaltar que o capital público deve ser maior, já que a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público neste tipo de empresa, além do fato de que ela poderá ser constituída na forma de sociedade anônima, apenas.
A Petrobras e a Eletrobras, por exemplo, são empresas de economia mista, já que são estatais e também possuem ações negociadas na bolsa de valores com pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, investidores privados.
Uma empresa municipal de economia mista, por exemplo, pode ter dívidas tributárias com o Governo Federal e pode negociar a compra de precatórios de pessoas físicas – com deságios altos – para quitar a dívida com o Governo.
O processo exige paciência e bastante conhecimento de investimentos, movimentação financeira e fiscal. Por isso, é preciso ter consciência de como esse investimento será feito pelo departamento financeiro e fiscal dessa empresa de economia mista para evitar problemas.
E as empresas mistas podem pagar dívidas com Precatórios?
Sim, algumas dívidas podem ser quitadas com a compra de precatórios:
- Trabalhistas
- Tributárias
No caso de dívidas trabalhistas, a decisão foi tomada pelo STF com liderança do ministro Dias Toffoli. Já com relação às dívidas tributárias, o entendimento dessa possibilidade é mais antigo. Ainda assim, é sempre importante consultar com um advogado especialista para ele auxiliar nos detalhes da operação.
É muito comum o uso para quitação de dívidas tributárias, mesmo por empresas de economia mista. Dívidas comerciais ou com fornecedores de produtos e serviços não podem ser quitadas com a oferta de precatórios, mas essas empresas podem aceitar comprar o precatório em troca da dívida.
Em resumo, uma empresa mista pode usar seus precatórios ou, inclusive, comprar precatórios para quitar suas dívidas, mas, como em qualquer caso é importante consultar um advogado que entenda a legislação aplicável ao caso para confirmar a viabilidade da operação.
Quem trabalha em empresa de economia mista é servidor público?
Não. O servidor público – profissional que trabalha na administração direta, fundações e autarquias – é diferente do empregado público – o profissional que ocupa cargo em sociedades de economia mista e empresas públicas.
O regime de contratação também é diferente: no caso do funcionário – ou servidor – público, a Lei 8.112/90 é que organiza as contratações. Para o empregado público, a CLT é quem rege o esquema de contratos dos profissionais.
No entanto, como a contratação é feita pela administração pública, é preciso que o processo seja impessoal, ou seja, sem que o contratante conheça o empregado público e que siga princípios da legalidade e moralidade.
Diferentemente de um servidor público que é contratado por concurso e possui estabilidade empregatícia garantida pela CF no Art. 41, o empregado público pode ser demitido, mas a empresa precisa de uma motivação justa para tal ato.